AGRONEGÓCIO
Complexo Soja projeta recordes de produção, esmagamento e exportações para 2026
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A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) atualizou suas projeções para o complexo soja em 2026, indicando recordes históricos em produção, esmagamento e exportações. O levantamento aponta que a soja brasileira seguirá desempenhando papel estratégico na geração de proteína, biocombustíveis e na competitividade do agronegócio nacional.
Projeções para 2026: produção e processamento em alta
Segundo a ABIOVE, a produção de soja em 2026 deve alcançar 178,5 milhões de toneladas, enquanto o esmagamento nacional está previsto em 60,5 milhões de toneladas. Com isso, a produção de farelo de soja deve atingir 46,6 milhões de toneladas e o óleo de soja 12,1 milhões de toneladas.
“Os números refletem a força e a eficiência da cadeia da soja brasileira, ampliando competitividade e agregando valor ao mercado interno. O avanço do processamento nacional reforça a importância do setor para a balança comercial e para o desenvolvimento do país”, destaca Daniel Furlan Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da ABIOVE.
Exportações e importações: histórico de recordes
As exportações de soja estão projetadas em 111 milhões de toneladas, enquanto o farelo de soja deve registrar 24,6 milhões de toneladas exportadas. Já o óleo de soja tem previsão de cerca de 1 milhão de toneladas, representando queda de 25,9% em relação à produção.
No mercado interno, a ABIOVE prevê leve aumento nas importações de óleo de soja, estimadas em 125 mil toneladas, e 500 mil toneladas de soja para suplementar a oferta.
Desempenho do complexo soja em 2025
Até agosto de 2025, os dados consolidados indicam resultados positivos: a produção de soja atingiu 171,8 milhões de toneladas, enquanto o esmagamento foi revisado para 58,5 milhões de toneladas. O farelo de soja manteve-se estável em 45,1 milhões de toneladas, e o óleo de soja chegou a 11,7 milhões de toneladas.
O processamento mensal em agosto de 2025 registrou 4,5 milhões de toneladas, queda de 3,3% em relação a julho, mas alta de 4,2% em relação a agosto de 2024, ajustado pelo percentual amostral de 90,6%. No acumulado do ano, o processamento cresceu 5,8% frente a 2024, totalizando 35,1 milhões de toneladas.
Exportações em 2025 reforçam o setor
As exportações continuam impulsionando o crescimento do complexo. Até agosto de 2025, o volume de soja exportada atingiu 109,5 milhões de toneladas, enquanto o farelo de soja totalizou 23,6 milhões de toneladas e o óleo de soja 1,3 milhão de toneladas. As importações de soja somaram 900 mil toneladas, atendendo à demanda crescente do mercado interno.
Segundo a ABIOVE, os números demonstram o forte desempenho da cadeia brasileira, com expansão no processamento e no comércio internacional, consolidando o papel estratégico da soja na economia e no setor de biocombustíveis.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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