POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva: deputados aprovaram política nacional para investimentos em minerais críticos e estratégicos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A proposta prevê incentivos para o processamento e a transformação desses minerais no Brasil e agora será analisada pelo Senado.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2780/24, de autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros parlamentares.
Os minerais críticos e estratégicos são usados na fabricação de tecnologias como smartphones, carros elétricos e equipamentos militares.
O texto, que teve a relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), com aporte de R$ 2 bilhões da União para apoiar projetos do setor.
O projeto também prevê R$ 5 bilhões em créditos fiscais, distribuídos ao longo de cinco anos, para o beneficiamento e a transformação desses minerais no Brasil.
O fundo será financiado com recursos do Orçamento federal e também com os bônus de assinatura, valor pago à União pela empresa vencedora do leilão de uma área destinada à exploração desses minerais.
As empresas deverão contribuir com 0,5% da receita operacional bruta para o Fgam. Como alternativa, poderão destinar esse valor a um fundo privado voltado ao incentivo da pesquisa na área, conforme regulamentação futura.
O projeto ainda permite acesso a recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar operações de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

Comércio de ouro
Para tentar diminuir o comércio ilegal de ouro, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de venda do metal, criando um sistema de rastreabilidade a cargo da Casa da Moeda do Brasil (CMB).
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3025/23 foi aprovado com texto do deputado Marx Beltrão (União-AL) e está em debate no Senado.
Se virar lei, não poderá mais haver transporte e comércio de ouro garimpado por cooperativa ou pessoa física, que hoje podem realizar uma primeira compra do ouro extraído.
A proposta acaba também com a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar possível legalidade do ouro transportado em todo o território nacional.
A venda deverá ocorrer apenas por meio de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Algumas se especializaram no comércio de ouro.
Já o pagamento deverá ser feito em real, com crédito em conta de depósito ou em conta de pagamento.
Quanto ao sistema de rastreabilidade do ouro, deverá ocorrer uma marcação física no metal e registro de todas as transações ao longo das transações.
Multa no setor petrolífero
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que reajusta as multas aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização a ser paga à agência pelo setor regulado em razão dos serviços prestados.
O texto foi relatado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e aumentou as multas atuais da ANP, na faixa entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, em 4,7 vezes, passando-as para de R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, conforme a infração e sua gravidade.
Quem importar ou comercializar petróleo e derivados fraudados, por exemplo, poderá ser punido com multa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões. Outro tipo de multa também é incluído, como a por descumprimento de metas de descarbonização.
Com a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP), a agência terá uma contraprestação pelos serviços de regulação e fiscalização do setor de petróleo, gás e biocombustíveis, além da produção de hidrogênio e captura e estocagem geológica de gás carbônico.
Os valores dessas taxas variam bastante segundo o tipo de atividade e podem ser em periodicidade anual, única ou por solicitação. A vigência será a partir de 1º de janeiro de 2027.
O texto está em análise no Senado.
Dados fiscais
Outra proposta aprovada relacionada à ANP foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que permite à agência acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela, a fim de melhorar a fiscalização.
A proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, foi relatada pelo deputado Neto Carletto (Avante-BA) e condiciona a concessão para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.
As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.
De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações:
- das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais;
- das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e); e
- dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).
A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel) e combater casos de adulteração.
A proposta está em análise no Senado.
Números do semestre
No total, foram aprovados, pelo Plenário da Câmara no primeiro semestre deste ano, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 proposta de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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