AGRONEGÓCIO
Trouw Nutrition destaca nutrição estratégica e genética adaptada para impulsionar pecuária no Norte do Brasil
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Em regiões desafiadoras como a Amazônia Legal, onde clima, solo e pastagens limitam a pecuária intensiva, a adoção de estratégias nutricionais e genéticas adaptadas ao bioma tem se mostrado essencial para otimizar o desempenho do rebanho. Um exemplo vem de Espigão do Oeste, Rondônia, onde a fazenda Genética R1 integra manejo, genética e nutrição há mais de uma década para produzir bovinos de elite adaptados ao Norte do país.
Nutrição alinhada à realidade regional
Há 18 anos, a Genética R1 mantém parceria com a Bigsal, marca da holandesa Trouw Nutrition, especializada em nutrição animal. O objetivo é fornecer dietas que permitam ao rebanho atingir o potencial genético sem depender excessivamente de alimentos concentrados.
“Não adianta preparar o animal com dieta de confinamento e depois colocá-lo no pasto esperando o mesmo desempenho. Buscamos nutrição próxima do que ele encontrará no campo”, explica Átila Alves Pereira, zootecnista e gerente Nacional de Vendas da Trouw Nutrition.
Segundo Pereira, a perda de condição corporal após mudança de dieta compromete não apenas ganho de peso, mas também a eficiência reprodutiva, impactando diretamente a rentabilidade do pecuarista.
Genética moldada ao clima e ao mercado
A seleção na R1 considera tanto as condições ambientais da região quanto as demandas do mercado local. “Temos produtores que buscam carcaça, outros priorizam precocidade ou estatura. Nosso desafio é oferecer genética funcional no bioma amazônico que atenda essas demandas”, explica Marcus Vinicius da Silva, zootecnista e gerente Regional da Trouw Nutrition.
Além da adaptação ao clima quente e úmido, os animais recebem dietas ajustadas à sazonalidade da pastagem. Durante o período seco, a suplementação estratégica mantém ganho de peso e condição corporal, com base em braquiária resistente, porém de valor nutricional limitado.
A Trouw Nutrition realiza visitas técnicas e utiliza equipamentos de análise para garantir que pastagem, silagem e demais ingredientes atendam às necessidades nutricionais de cada fase do ciclo produtivo, desde a cria até o acabamento.
Leilão anual: vitrine de produtividade e consistência genética
Nos últimos cinco anos, a Genética R1 realiza um leilão anual reunindo reprodutores e matrizes preparados conforme critérios técnicos rigorosos. O evento funciona como uma vitrine da consistência genética e do modelo de produção, com animais adaptados ao campo e com histórico nutricional compatível com a realidade dos rebanhos comerciais.
“Participamos da preparação desde a seleção até a estruturação do leilão. O diferencial é que os animais não foram alimentados com dietas artificiais; eles estão preparados para a realidade do campo”, afirma Pereira.
Referência em pecuária de alta performance no Norte
A parceria entre Genética R1 e Bigsal evidencia um modelo de produção bem-sucedido no Norte do Brasil, baseado em nutrição estratégica, genética funcional e manejo de precisão. Iniciativas como essa demonstram que é possível conciliar alto desempenho animal, sustentabilidade e viabilidade econômica, mesmo em ambientes desafiadores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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