AGRONEGÓCIO
Agrodefesa alerta para riscos da brucelose e reforça consumo seguro de leite e derivados em Goiás
AGRONEGÓCIO
A brucelose, doença infecciosa transmitida de animais para humanos, continua representando um risco à saúde pública, principalmente pelo consumo de leite cru e derivados sem inspeção. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) reforçam a importância de adquirir produtos apenas com selo oficial de inspeção, garantindo segurança alimentar.
Nem todo leite “fresco” é seguro: queijos e derivados sem registro sanitário podem ser fontes de contaminação. O consumo desses produtos pode provocar sintomas em humanos, como febre prolongada, fraqueza, dores articulares, suores noturnos e perda de apetite, muitas vezes confundidos com doenças comuns como gripe ou dengue.
Controle da doença começa no campo
O combate à brucelose envolve ações em toda a cadeia produtiva. No campo, a Agrodefesa realiza:
- Registro e monitoramento dos rebanhos;
- Orientação técnica aos produtores;
- Fiscalização da vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.
Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a vacinação é a principal barreira contra a doença. Animais positivos precisam ser eliminados, protegendo a saúde do rebanho e o investimento do produtor, além de garantir a segurança alimentar da população.
Inspeção rigorosa em laticínios e produtos artesanais
A Agrodefesa mantém rigor na inspeção industrial e sanitária, garantindo que leite e derivados cheguem ao consumidor livres de riscos:
- Certificação de estabelecimentos com selo de inspeção;
- Verificação de boas práticas de fabricação;
- Garantia de matéria-prima proveniente de animais sadios;
- Controle de rastreabilidade em produtos artesanais feitos com leite cru.
O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, alerta: “Produtos sem registro podem esconder perigos invisíveis. O consumidor deve sempre optar por alimentos fiscalizados e com selo oficial.”
Prevenção e cuidados para consumidores
A brucelose pode ser adquirida por:
- Consumo de leite cru, queijos e derivados sem inspeção;
- Contato direto com secreções de animais infectados, como sangue ou placenta.
O coordenador de Zoonoses da SES-GO, Fabrício Augusto de Sousa, recomenda medidas simples de prevenção:
- Beber somente leite pasteurizado;
- Consumir derivados com selo de inspeção;
- Usar luvas e máscaras ao lidar com animais;
- Procurar atendimento médico diante de sintomas suspeitos.
Embora mais frequente em áreas rurais, a doença também ameaça consumidores em feiras, mercados e pontos de venda informais, onde produtos sem registro podem circular.
Casos em Goiás e importância da conscientização
Dados da SES-GO mostram que em 2024 foram notificados 34 casos de brucelose em humanos no estado. De janeiro a setembro de 2025, já foram contabilizados 24 casos. Muitos outros podem não ser diagnosticados, reforçando a necessidade de atenção e prevenção em toda a população, tanto no campo quanto nas cidades.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil
A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.
A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.
Mudança amplia oportunidades para armazéns privados
Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.
Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.
A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.
Apenas 17% dos armazéns possuem certificação
Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.
Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.
De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.
Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas
A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.
Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.
Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.
Custos operacionais devem ser reduzidos
Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.
Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.
Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.
Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas
A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.
A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.
Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.
Modernização fortalece logística do agronegócio
A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.
Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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