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Agrodefesa alerta para riscos da brucelose e reforça consumo seguro de leite e derivados em Goiás

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A brucelose, doença infecciosa transmitida de animais para humanos, continua representando um risco à saúde pública, principalmente pelo consumo de leite cru e derivados sem inspeção. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) reforçam a importância de adquirir produtos apenas com selo oficial de inspeção, garantindo segurança alimentar.

Nem todo leite “fresco” é seguro: queijos e derivados sem registro sanitário podem ser fontes de contaminação. O consumo desses produtos pode provocar sintomas em humanos, como febre prolongada, fraqueza, dores articulares, suores noturnos e perda de apetite, muitas vezes confundidos com doenças comuns como gripe ou dengue.

Controle da doença começa no campo

O combate à brucelose envolve ações em toda a cadeia produtiva. No campo, a Agrodefesa realiza:

  • Registro e monitoramento dos rebanhos;
  • Orientação técnica aos produtores;
  • Fiscalização da vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.

Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a vacinação é a principal barreira contra a doença. Animais positivos precisam ser eliminados, protegendo a saúde do rebanho e o investimento do produtor, além de garantir a segurança alimentar da população.

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Inspeção rigorosa em laticínios e produtos artesanais

A Agrodefesa mantém rigor na inspeção industrial e sanitária, garantindo que leite e derivados cheguem ao consumidor livres de riscos:

  • Certificação de estabelecimentos com selo de inspeção;
  • Verificação de boas práticas de fabricação;
  • Garantia de matéria-prima proveniente de animais sadios;
  • Controle de rastreabilidade em produtos artesanais feitos com leite cru.

O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, alerta: “Produtos sem registro podem esconder perigos invisíveis. O consumidor deve sempre optar por alimentos fiscalizados e com selo oficial.”

Prevenção e cuidados para consumidores

A brucelose pode ser adquirida por:

  • Consumo de leite cru, queijos e derivados sem inspeção;
  • Contato direto com secreções de animais infectados, como sangue ou placenta.

O coordenador de Zoonoses da SES-GO, Fabrício Augusto de Sousa, recomenda medidas simples de prevenção:

  • Beber somente leite pasteurizado;
  • Consumir derivados com selo de inspeção;
  • Usar luvas e máscaras ao lidar com animais;
  • Procurar atendimento médico diante de sintomas suspeitos.

Embora mais frequente em áreas rurais, a doença também ameaça consumidores em feiras, mercados e pontos de venda informais, onde produtos sem registro podem circular.

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Casos em Goiás e importância da conscientização

Dados da SES-GO mostram que em 2024 foram notificados 34 casos de brucelose em humanos no estado. De janeiro a setembro de 2025, já foram contabilizados 24 casos. Muitos outros podem não ser diagnosticados, reforçando a necessidade de atenção e prevenção em toda a população, tanto no campo quanto nas cidades.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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