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Cotação do trigo no Brasil recua apesar de valorização no mercado externo — estoques elevados e importações pressionam preços

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Apesar da colheita atrasada no Sul do Brasil, principalmente no estado do Paraná, onde chuvas vêm interrompendo as operações de campo com frequência, os preços do trigo no mercado doméstico continuam em queda. Estudos do Centro de Pesquisas Avançadas em Economia Aplicada (Cepea) destacam que a oferta interna permanece elevada, sustentada por estoques de passagem relativamente altos, o que limita espaço para elevação de preços.

Além disso, o câmbio com o dólar por volta de R$ 5,30 e previsões de safra mundial recorde contribuem para manter a paridade de importação competitiva, reforçando a pressão sobre as cotações domésticas.

Exportações e mercado regional no Sul ficam estáveis

No Rio Grande do Sul, os preços de exportação para trigo milling com 12% de proteína se mantiveram em cerca de R$ 1.170 por tonelada sobre rodas no porto de Rio Grande, o que corresponderia a preços entre R$ 1.000 e R$ 1.020 no interior. No mercado interno, a falta de negócios entre moinhos locais e produtores deixou o mercado praticamente parado, com ofertas até R$ 1.000 e pedidos entre R$ 1.050 e R$ 1.100.

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Nas regiões produtoras, a média da saca recuou lentamente: registrou-se cerca de R$ 59,00 em Santa Rosa e R$ 60,00 em Panambi.

Em Santa Catarina, onde a colheita ainda não rendeu volumes expressivos, os moinhos procuram trigo importado do Paraná e do RS, com ofertas entre R$ 1.020 e R$ 1.250 por tonelada, dependendo da origem. Para os produtores catarinenses, os valores pagos variaram entre R$ 61,00 e R$ 65,00 por saca, com leve recuo em algumas localidades, como Chapecó e Rio do Sul.

No Paraná, os contratos para entrega em novembro (com pagamento em dezembro) giram em torno de R$ 1.250 por tonelada CIF para moinhos. O trigo argentino foi cotado entre US$ 258 e US$ 260 por tonelada no porto, e o paraguaio a cerca de US$ 245 CIF. Já o preço pago aos agricultores caiu 0,29% na última semana, resultando numa média de R$ 64,14 por saca, valor inferior em cerca de 14,06% ao custo de produção estimado (R$ 74,63).

Alta na Bolsa de Chicago: impactos limitados no Brasil

No mercado internacional, a Chicago Board of Trade (CBOT) registrou forte valorização dos contratos futuros do trigo. Para dezembro, os contratos fecharam em US$ 5,26 por bushel, alta de 2,63%. Para março de 2026, fecharam a US$ 5,42, com valorização de 2,65%. Outras posições também registraram aumentos.

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Esse movimento foi impulsionado por dois fatores principais: condições de seca em aproximadamente um terço das lavouras nas planícies dos Estados Unidos — gerando preocupação sobre a oferta — e uma queda do dólar frente a outras moedas, o que torna o trigo norte-americano mais competitivo no comércio internacional.

No entanto, apesar da valorização no mercado futuro, a demanda internacional por trigo mostrou sinais de enfraquecimento: nas inspeções de exportação dos EUA, foram registradas 258.543 toneladas nas últimas semanas — valor inferior ao período anterior (493.487 toneladas) e também abaixo do mesmo período do ano passado (294.657 toneladas). No acumulado da safra, iniciada em 1º de junho, o volume inspecionado soma 11.463.969 toneladas, ante 9.594.643 toneladas na safra anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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