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CAE aprova uso do Fundeb para pagar profissional que atende aluno autista

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que permite o uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para remunerar profissionais que atendem alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e com doenças raras.

O PL 1.392/2025, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A matéria segue  para a Comissão de Educação e Cultura (CE). 

Os recursos do Fundeb são destinados ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluindo a remuneração. De acordo com a Lei 14.113, de 2020, que regulamenta o fundo, no mínimo 70% dos recursos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício — como professores e funcionários de suporte pedagógico. 

A legislação também autoriza que os outros 30% dos recursos sejam utilizados para o pagamento da remuneração de psicólogos e assistentes sociais, desde que integrem equipes multiprofissionais que atendam alunos autistas ou com doenças raras.  

Com o projeto, profissionais de outras áreas — como fonoaudiólogos, pediatras e fisioterapeutas — que integram as equipes multiprofissionais também poderão ser remunerados com os recursos do Fundeb.  

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Leila destacou que a proposta contempla profissionais de áreas essenciais ao atendimento de alunos autistas e com doenças raras.

— Em nosso entendimento, o projeto não cria nova despesa a ser suportada pelo Fundeb, mas tão somente flexibiliza a aplicação de seus recursos, contemplando a remuneração de profissionais de diversas áreas do conhecimento, necessários ao atendimento de educandos autistas e com doenças raras. Naturalmente, caberá à administração pública compatibilizar a aplicação desses recursos com os limites do orçamento do fundo — afirmou a relatora.

Para o autor do projeto, as equipes multiprofissionais devem ser remuneradas com recursos do Fundeb, uma vez que o fundo representa a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil. Segundo Viana, a proposta assegura segurança jurídica aos gestores educacionais, permitindo que os alunos recebam o atendimento adequado às suas necessidades. 

Audiência pública

A comissão também aprovou requerimento (REQ 114/2025 – CAE) do líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), para audiência pública destinada a debater projeto de lei complementar que limita em 30% o comprometimento anual da receita municipal com amortizações, juros e demais encargos da dívida dos municípios com a União. O PLP 224/2019 é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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