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Projeto define critérios para juiz converter prisão flagrante em preventiva

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O Projeto de Lei 4210/24 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:

  • o agente for reincidente;
  • houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;
  • existir outros inquéritos e ações penais em curso;
  • a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; ou
  • o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.

A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal.

Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.

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“Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.

Próximos passos
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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