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Especialistas condenam a chamada pejotização do trabalho

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Especialistas em direito do trabalho e economistas afirmaram que é preciso combater a chamada pejotização para evitar o fim da proteção do trabalho e a perda de arrecadação de sistemas como a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A pejotização, que é a transformação de trabalhadores empregados em pessoas jurídicas (PJ), foi tema de seminário realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara nesta terça-feira (28).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio na regulação.

“O avanço tecnológico, as novas plataformas digitais e a globalização criaram possibilidades inéditas para o mercado laboral, mas, ao mesmo tempo, colocam diante de nós a necessidade de equilibrar a maior flexibilidade econômica com certo grau de proteção social”, disse Motta.

Hugo Motta lembrou que criou uma comissão especial para analisar o caso dos trabalhadores por aplicativo e disse que está em análise na Câmara projeto (PLP 108/21) que atualiza os valores máximos de renda anual para os Microempreendedores Individuais (MEI).

O presidente do Cedes, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), disse que há estimativa de perda de arrecadação de R$ 109 bilhões com a pejotização fraudulenta entre 2022 e julho de 2025. A perda de recursos da Previdência Social é agravada pela tendência de envelhecimento da população.

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Márcio Jerry citou dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no mesmo período, que mostram a transformação de 5 milhões de empregados com carteira assinada em empresas. Destes, a maioria absoluta são MEI, sendo que 55% deles exerciam as mesmas funções nas mesmas empresas.

Complementando os dados, o professor da Fundação Getúlio Vargas Nelson Marconi mostrou pesquisa do IBGE segundo a qual o número de pessoas jurídicas cresceu 56% entre 2017 e 2024, enquanto os trabalhadores CLT aumentaram apenas 10% no mesmo período.

Fraude
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César de Carvalho, não se trata de condenar o MEI, o Simples ou a terceirização. Segundo ele, a pejotização é uma fraude, quando o empregado se torna uma empresa apenas para reduzir os encargos trabalhistas. Para ele, são importantes iniciativas como o PL 1675/25, do Senado, que reforça essa visão da fraude.

Ele explicou que há uma preocupação com a discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o assunto até que o Supremo tome uma decisão.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - Pejotização no Brasil: Desafios Jurídicos e Econômicos. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho.
Carvalho: “A pejotização é uma fraude”

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Fim da proteção ao trabalhador
Paulo Vieira, do Ministério Público do Trabalho, disse que a pejotização já deixou de ser um fenômeno de pessoas de alta renda.

“Se o Supremo Tribunal Federal realizar uma liberação geral da pejotização, eu creio que não há exagero em dizer que será o início do fim do sistema de proteção ao trabalho humano no Brasil.”

Vieira afirmou ainda que, além das proteções constitucionais, o trabalhador-empresa não tem acesso a políticas trabalhistas como as destinadas a pessoas com deficiência e até contra discriminações diversas. Ele citou projeto que combate a pejotização em análise na Câmara (PL 2938/19).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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