POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de cuidado integral às pessoas autistas adultas e idosas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2532/25, que amplia medidas de cuidado integral à saúde da pessoa adulta e idosa com transtorno do espectro autista (TEA).
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto. “A promoção de políticas públicas de inclusão e de acessibilidade representa um avanço na construção de uma sociedade mais justa”, comentou Duarte Jr.
“É imperativo que o Estado reconheça e incorpore, no planejamento e execução de suas políticas, as especificidades do transtorno do espectro autista em todas as fases da vida”, afirmou o autor da proposta, deputado Dimas Gadelha.
O texto aprovado altera a Lei Berenice Piana, que instituiu, em 2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Assim, ao incluir dispositivos naquela norma, a proposta aprovada:
- assegura a validade de laudos médicos emitidos com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), evitando a exigência indevida de documentos e garantindo a continuidade no acesso a políticas públicas;
- prevê ações de conscientização da sociedade e de capacitação de profissionais, nos setores público e privado, a fim de proporcionar a identificação e o acolhimento das pessoas autistas na vida adulta e idosa; e
- determina ajustes e medidas de acessibilidade para a participação das pessoas com transtorno do espectro autista em processos de ingresso, permanência e desenvolvimento no ensino superior e no mercado de trabalho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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