POLÍTICA NACIONAL
Girão diz que Moraes atua como político na crise de segurança do Rio
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo–CE) criticou a redistribuição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Citando opinião do advogado e professor de direito André Marsiglia, o senador disse que a decisão fere o regimento interno do STF e compromete o princípio do juiz natural.
Girão lembrou que a ADPF 635 é resultado de uma ação movida pelo PSB, no STF, a partir de 2019, em que se questionava a forma como o Estado do Rio de Janeiro conduzia as operações policiais nas comunidades mais pobres, localizadas nos morros. A ADPF tinha como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente do STF.
O processo, segundo o senador deveria ser redistribuído ao ministro mais antigo do Supremo, Gilmar Mendes, o que obedeceria ao regimento interno do Supremo e ao princípio do juiz natural, “que impede a escolha arbitrária do julgador, assegurando com isso a imparcialidade do julgamento”. Mas o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu entregar provisoriamente a relatoria a Alexandre de Moraes.
— O Ministro Moraes fez questão de ir lá no Rio de Janeiro, atuando como um verdadeiro político. Ministro do STF não deve investigar nem fiscalizar. Isso é atribuição das polícias e do Ministério Público. Ministro apenas julga — afirmou Girão.
O senador também questionou a forma como foi instalada no Senado nesta semana a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. Ele disse que o colegiado deve atuar de maneira técnica e independente, mas acabou sendo dominado pela base governista. Girão destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT) assumiu a presidência da CPI, embora não tenha assinado o requerimento de criação.
— Achava que ia ter um equilíbrio mínimo. Tipo assim, é um instrumento da Minoria. Que fosse a presidência para a oposição e a relatoria para o governo, ou vice-versa, para dar um equilíbrio, porque essa CPI tem que ser técnica. Ela não tem nada de política, não deveria ter — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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