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Venda de imóvel rural sem registro é ato ilícito e anula cobrança de parcelas, decide 2ª Câmara Cível

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Decisão ressaltou que a irregularidade viabiliza a exceção do contrato não cumprido até a legalização do loteamento

A 2ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade de votos, não dar provimento ao apelo apresentado por uma imobiliária, portanto ficou autorizado que os moradores do Núcleo Bela Vista, situado na zona rural de Rio Branco, suspendam pagamento por lotes não registrados. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 13), desta quinta-feira, 24.

A Ação Civil Pública visava tutelar os direitos de um grupo de pequenos produtores rurais, a partir da denúncia sobre um empreendimento que não estava regularizado. Em resposta, o demandado alegou que não se tratava de um loteamento, mas de um desmembramento de imóvel rural, no qual a venda de lotes foi uma solução para um conflito possessório preexistente.

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, enfatizou que a venda de lote não registrado é ato ilícito, prescrito no artigo 37 da Lei n.° 6.766/79, o que anula o contrato por ilicitude do objeto, conforme o artigo 166, II, do Código Civil. Em seu voto, destacou ainda que o Incra não autoriza que o loteador comercialize imóveis sem matrícula individualizada e a obrigação de regularizar o loteamento pertence ao empreendedor.

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“A clandestinidade e a irregularidade do empreendimento não decorrem de mera infração administrativa a instruções normativas, mas de violação frontal a normas de hierarquia superior, notadamente o artigo 61 da Lei n.º 4.504/64 (Estatuto da Terra) e o artigo 37 da Lei Federal nº 6.766/79, este último que veda expressamente a venda de parcelas de loteamento sem o devido registro imobiliário”, afirmou Camolez.

Então, o entendimento estabelecido foi de que, ao descumprir a obrigação primária de regularizar o empreendimento, o loteador não pode exigir o pagamento das prestações pelos adquirentes, sendo correta a aplicação da exceção do contrato não cumprido para suspender a exigibilidade das parcelas até a efetiva regularização do imóvel.

Apelação Cível n.º 0713101-27.2021.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Noiva realiza sonho de casar de chapéu e bota no casamento coletivo

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Concretização desse desejo ocorreu na quarta-feira, 23, na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza, em Sena Madureira, no encerramento da programação do Projeto Cidadão no município. Quase 100 casais oficializaram a união

A noiva Nelita Freitas, de 25 anos, realizou um sonho um tanto diferente: casar de vestido branco, chapéu de boiadeira e botina. A concretização desse desejo ocorreu no início da noite desta quarta-feira, 23, durante o casamento coletivo promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A cerimônia ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Professor Messias Rodrigues de Souza, em Sena Madureira, e encerrou a programação do Projeto Cidadão no município. Ao todo, quase 100 casais oficializaram a união, de forma gratuita.

O Judiciário acreano custeou todas as etapas do casamento, desde a habilitação até a cerimônia. A gratuidade possibilita que os casais obtenham o documento que oficializa, perante a lei, suas uniões. A maioria está junta há anos, alguns há décadas.

Casamento à la country

Nelita contou que tinha esse desejo desde jovem. Segundo ela, a vestimenta sertaneja representa sua história e a da região onde mora. Disse que sempre viveu na roça e queria homenagear essa trajetória no casamento. Por sorte, encontrou Wendell Oliveira, de 24 anos, produtor rural, que compartilhava o mesmo sonho.

Embora o casal seja apaixonado pela zona rural, os dois se conheceram em um retiro da igreja, há dois anos. Desde então, não se separaram mais. A relação deu frutos. Hoje eles são pais de um bebê. Faltava apenas oficializar a união. Wendell explicou que ambos pensavam em se casar havia algum tempo, mas não tinham condições de arcar com todos os custos. 

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Foi quando descobriram que haveria o casamento coletivo na cidade. Não pestanejaram. Buscaram saber quais eram os documentos necessários para participar.“Esse projeto é de suma importância, porque tem gente, como eu falei, a gente não tinha renda. Pra muitas pessoas eu acho que foi importante. Que possa ter muito mais”, declarou Nelita.

Finalmente, marido e mulher

Marciane Soares, de 44 anos, não imaginava que um flerte nas redes sociais se tornaria o grande amor de sua vida. Quando conheceu Renato Sousa, de 42 anos, achou ele um tanto insistente. Diariamente, enviava mensagens como “bom dia” ou “dormiu bem?”. A professora admite que, com o tempo, a atenção demonstrada a conquistou. A estratégia do autônomo deu certo. Eles estão juntos há nove anos e, há pelo menos três, planejam se casar.

Questionados sobre a decisão de participar do casamento coletivo, a resposta novamente envolveu uma rede social. “Foi por acaso no TikTok [que descobrimos]. Aí na semana que começou [as inscrições para o casamento] ele tava trabalhando. Por lá, machucou o dedo”, contou Marciane. Ela entendeu o episódio como um sinal: “Eu disse ‘acho que é pra gente realmente levar os papéis e darmos entrada [nos papéis do casório]’”.

Marciane está ansiosa para deixar de assinar como divorciada e passar a declarar seu real estado civil, após nove anos de relacionamento: casada. É como se fosse assim um momento de realizar todos os planos que nós já fizemos até agora”, afirmou. Com a oficialização, eles poderão se apresentar à sociedade na condição de marido e mulher. 

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A coroação da união

O celebrante da cerimônia, juiz da Vara Cível de Sena Madureira, Caique Cirano, destacou o significado do casamento: “É a coroação de um símbolo, de uma união, um momento de alegria. Coroa esse serviço público tão essencial, tão precioso e valioso pra nossa sociedade”.

Em seu discurso, o magistrado se demonstrou um entusiasta do Projeto Cidadão. “Um verdadeiro patrimônio da sociedade acreana”, atestou. Ele ressaltou ainda que o casamento coletivo retrata bem o propósito da ação social do TJAC ao reunir instituições em benefício das cidadãs e dos cidadãos.

Sem delongas, o juiz iniciou a cerimônia. Primeiro, chamou o casal mais maduro, leu os votos e celebrou a união. Em seguida, repetiu o rito com os noivos mais jovens e, depois, com os demais casais. Na sequência, os recém-casados trocaram as alianças e selaram o momento com o beijo.

Participação

Participaram da cerimônia o juiz da Vara Criminal de Sena Madureira, Eder Viegas; a promotora de Justiça Rejane Mara; o delegatário de Sena Madureira, Leandro Brandão; além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), bem como familiares e amigos dos casais.

Fotos: Gabriel Yjalade/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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