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TJAC e OAB/AC discutem avanços e melhorias no sistema eproc

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Encontro ocorreu na tarde desta quarta-feira, 2, e tratou de sugestões para a ferramenta e das próximas etapas de implantação no Judiciário acreano

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, recebeu na tarde desta quarta-feira, 2, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, para discutir os avanços do eproc, novo sistema de tramitação processual do Judiciário acreano.

Durante o encontro, o desembargador-presidente destacou as vantagens da ferramenta em relação a outros sistemas por se tratar de uma solução pública. De acordo com o chefe do Judiciário acreano, essa característica reduz os custos de manutenção e permite a integração com diferentes funcionalidades desenvolvidas pela comunidade eproc, formada por mais de 20 tribunais de todo o país.

Quanto as sugestões apresentadas pela OAB/AC, o presidente afirmou que vai discuti-las com a equipe responsável pelo eproc. Caso sejam consideradas viáveis, as propostas poderão ser apresentadas aos demais tribunais na próxima edição do Encontro Interinstitucional do eproc, previsto para o fim de setembro. Neste momento, o TJAC concentra esforços na conclusão da implementação do sistema no 2º grau e no avanço da migração dos processos.

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Participaram da reunião a coordenadora-geral de implantação do eproc, juíza auxiliar da Presidência, Louise Santana; a gestora negocial e chefe do Gabinete da Presidência, Ana Felisberto; a gestora técnica, Josana Nishinira; o assessor-chefe jurídico da Presidência, Marcel Viana; e o secretário-geral da OAB/AC, Renato Augusto.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Câmara Criminal mantém prisão preventiva de investigado após romper tornozeleira e se esconder em residência

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Decisão considerou a existência de elementos que indicam risco de novos crimes e descumprimento de medidas judiciais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um investigado no âmbito da Operação Inceptio. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 2, na edição nº 8.089, do Diário da Justiça.

De acordo com o processo, o investigado é denunciado pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas, integração em organização criminosa, lavagem de dinheiro e dano qualificado. 

A defesa alegou, entre outros pontos, a ausência de fatos novos que justificassem a prisão, falta de contemporaneidade dos fundamentos e dificuldades de acesso a arquivos digitais utilizados na investigação.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, considerou que havia motivos concretos para manter a prisão preventiva. Entre eles estão os indícios de que o réu teria participação relevante no grupo criminoso, com função de liderança e coordenação, além do risco de que pudesse voltar a cometer crimes.

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Um dos principais fundamentos considerados pela Câmara Criminal foi o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. Conforme os autos, o investigado teria rompido a tornozeleira eletrônica, descartado o equipamento em um terreno baldio e, posteriormente, sido encontrado enquanto se escondia em uma residência.

Para o colegiado, o descumprimento das medidas determinadas pela Justiça mostrou que elas não eram suficientes para evitar novos riscos e garantir o andamento do processo. Diante disso, entenderam que a prisão preventiva era necessária.

A decisão também explica que a prisão preventiva pode ser novamente determinada mesmo depois de ter sido substituída por outras medidas, quando surgem novos fatos que demonstram que essas providências não são suficientes. 

Habeas Corpus Criminal nº 1001407-15.2026.8.01.0000

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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