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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a Lei 15.241, de 2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico. A data para estimular um tratamento humanizado aos pacientes com câncer será lembrada anualmente no dia 3 de março. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).

Pela norma, na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, serão realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema. A nova lei determina também que será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja. Busca-se, assim, uma uniformidade sobre o dia, aumentando a eficiência de sua divulgação e o alcance da conscientização.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.875/2023, do senador Romário (PL-RJ), e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2023 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho de 2025.

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Segundo Romário, espera-se aumentar a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância do processo de acolhimento. Para ele, essa medida pode incentivar os profissionais da saúde a oferecer um atendimento mais humanizado e empático, capaz de atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes.

A ideia é que o acolhimento seja trabalhado em várias frentes, como, por exemplo: proporcionar ao paciente um ambiente que lhe permita sentir-se seguro e confiante durante o tratamento; estimular a prevenção, através de campanhas de conscientização e educação para a saúde, e reinserir o paciente oncológico no mercado de trabalho. Busca-se, além disso, incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.

De acordo com o autor, o acolhimento pode incluir diversas ações, como a escuta ativa e o diálogo aberto e franco, a oferta de informações claras e precisas sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades e aos valores de cada paciente, o suporte emocional e psicológico e a assistência integral, desde a detecção até o tratamento e acompanhamento da doença. Envolve também acesso da população a terapias com comprovação científica na melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento, mas que não são oferecidas a todos os pacientes, a exemplo de fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção de saúde mental e de atividade física.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP abre crédito de R$ 17 bilhões para renovar frota de transporte e apoiar exportações

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A Medida Provisória 1354/26 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento de 2026. A maior parte dos recursos será usada para financiar a compra de caminhões e caminhões-tratores, novos ou seminovos, além de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos.

O objetivo é renovar a frota com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

“O aumento nos preços dos combustíveis, com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio, impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 64,8% das cargas transportadas, o que evidencia a dependência do sistema produtivo nacional em relação à capacidade operacional da frota de caminhões e implementos rodoviários”, justifica a mensagem que acompanha a medida.

Segundo o governo, a permanência de veículos mais antigos em operação aumenta despesas com manutenção corretiva, reduz a eficiência energética e amplia o risco operacional. Esses fatores contribuiriam para o aumento dos acidentes.

Também serão feitos aportes no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e no Fundo Garantidor de Investimentos para viabilizar ofertas de garantia de crédito à exportação para micro, pequenas e médias empresas.

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A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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