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Comissão aprova inspeção de bagagens em voos domésticos em aeroportos maiores

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige a inspeção de bagagens em voos domésticos nos aeroportos de médio e grande porte. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), para o Projeto de Lei 4257/21, do deputado Sanderson (PL-RS). O relator alterou o escopo da medida, deixando de fora os aeroportos considerados de pequeno porte (classes I e II), nos quais circulam até 1 milhão de passageiros por ano.

“A imposição da inspeção de bagagens de forma indiscriminada acarretaria custos desproporcionais, sem ganhos efetivos de segurança, podendo até comprometer as operações desses aeródromos menores”, disse o relator.

Regulamentação
Pelo substitutivo, caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar o assunto. “A experiência da agência permite calibrar as medidas de segurança com base em critérios de risco”, afirmou Jonas Donizette no parecer aprovado.

Atualmente, conforme destacou o deputado Sanderson na justificativa do projeto original, a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (Davsec) define os locais em que a inspeção de bagagens é obrigatória. Por medida de segurança, essa relação é classificada pela Anac como dado sigiloso.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que prevê seguro educacional opcional em faculdades particulares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê oferta pelas faculdades particulares de seguro para cobrir mensalidades em casos de morte, incapacidade temporária ou permanente, ou perda de renda do responsável. A adesão será facultativa e individualizada, exigindo autorização expressa e por escrito do contratante.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 4645/24, que trata da oferta de seguro educacional em instituições de ensino superior privadas.

O substitutivo garante que a contratação do serviço seja uma escolha do estudante ou de seu responsável financeiro. O projeto original, do deputado Zé Trovão (PL-SC), incluía obrigatoriamente o seguro no valor das anuidades ou semestralidades.

Capitão Alberto Neto, no entanto, avaliou que a imposição poderia gerar impacto financeiro sobre as famílias, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, “que veda práticas de venda casada e assegura ao consumidor o direito de livre escolha”.

“O substitutivo concilia a proteção dos estudantes e suas famílias com o respeito aos direitos fundamentais do consumidor”, disse ainda o relator.

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Transparência
As novas regras também exigem transparência nas informações sobre coberturas, valores e carências. O valor do seguro, quando contratado, deverá ser discriminado separadamente das mensalidades tanto no contrato quanto nos boletos de cobrança.

Além disso, o texto proíbe a exigência de contratação exclusiva com empresas conveniadas à instituição de ensino, garantindo a liberdade de escolha de qualquer seguradora habilitada.

O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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