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Rabobank eleva projeção da safra de soja brasileira para recorde de 177 milhões de toneladas em 2025/26

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Nova projeção indica safra recorde de soja no Brasil

O Rabobank revisou para cima sua estimativa para a safra de soja 2025/26 no Brasil, apontando um novo recorde de 177 milhões de toneladas, segundo projeção divulgada nesta quarta-feira (29) durante teleconferência com jornalistas. O volume representa um aumento de 3% em relação à colheita anterior e supera a previsão anterior do banco, feita em setembro, de 175 milhões de toneladas.

Com o novo número, o Brasil — maior produtor e exportador mundial de soja — consolida sua posição de liderança global na oleaginosa, reforçando o peso estratégico da cultura para o agronegócio nacional.

Expansão da área plantada impulsiona estimativas

O banco holandês destacou que a revisão positiva está ligada principalmente ao aumento da área plantada, que deve alcançar 48,8 milhões de hectares, alta de 2% sobre o ciclo anterior. Na projeção anterior, o Rabobank previa um avanço mais modesto, de 1,5%.

Segundo a instituição, os produtores demonstram confiança na recuperação de produtividade após desafios climáticos recentes, mantendo investimentos em tecnologia e manejo, ainda que de forma mais cautelosa.

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Margens apertadas limitam ritmo de expansão

Apesar da expectativa otimista para a produção, o Rabobank ressaltou que o crescimento da área plantada segue abaixo da média histórica. O motivo é a redução das margens de lucro enfrentadas pelos produtores, consequência das safras recordes recentes e da queda nos preços internacionais da soja.

Mesmo assim, o cenário geral permanece positivo, com o Brasil consolidando sua capacidade produtiva e ampliando sua competitividade no mercado global, especialmente diante do aumento da demanda asiática por grãos e farelo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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