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Comissão aprova outorga provisória de táxi para cônjuge ou herdeiro de taxista falecido

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que autoriza a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal em caso de falecimento do titular.

A proposta, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), tem como objetivo proteger o núcleo familiar do taxista até que ocorra uma nova licitação do serviço.

Pelo texto, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento, cumprindo os requisitos legais já previstos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade máxima de cinco anos.

O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) defendeu a constitucionalidade da medida, argumentando que ela está de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal.

“A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, não há transferência hereditária automática, mas sim um instrumento de transição que garante a subsistência familiar e, ao mesmo tempo, assegura que o Poder Público realize nova seleção ao final do prazo”, explicou o relator.

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Por fim, o texto estabelece que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço participará do futuro processo de outorga em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos para valorizar motoristas profissionais com bom histórico no trânsito.

Esses incentivos serão incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que é voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6860/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

O substitutivo inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta inicial previa a criação de um Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais como uma lei separada.

Dados
O novo registro poderá reunir dados como:

  • ausência de infrações gravíssimas;
  • participação em cursos de direção defensiva; e
  • histórico de condução sem acidentes.

A inclusão dessas informações dependerá da autorização expressa do motorista, conforme as regras de proteção de dados pessoais.

Benefícios
Com o compartilhamento das informações, os condutores profissionais inscritos poderão ter acesso a benefícios oferecidos por entidades públicas e privadas. Entre as vantagens previstas estão:

  • redução no valor de seguros de carro;
  • acesso prioritário a vagas de emprego; e
  • condições diferenciadas em financiamentos e locações de veículos.
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“A iniciativa busca valorizar a categoria e promover a segurança nas estradas”, afirmou Ricardo Ayres. “A proposta também se alinha aos objetivos de promoção da segurança viária e de estímulo a comportamentos preventivos no trânsito, ao criar incentivos positivos capazes de contribuir para a redução de acidentes.”

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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