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Projeto do governo endurece penas e amplia combate ao poder econômico de facções criminosas

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O Projeto de Lei 5582/25 cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e prevê medidas para fortalecer a investigação e o combate ao crime organizado. A proposta ainda busca punir a infiltração das facções criminosas no poder público, estrangular seu poder econômico e reduzir sua capacidade de comunicação.

De autoria do Poder Executivo, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas têm alcance transnacional.

Aumento de penas
O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas levará a penas de 8 a 15 anos de prisão.

Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, as penas serão de 12 a 30 anos, e os crimes serão enquadrados como hediondos.

A proposta ainda aumenta a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns. Atualmente, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O projeto estipula uma pena de 5 a 10 anos.

Também ficarão mais duras as punições para chefes de organizações criminosas, que terão a pena aumentada de metade até o dobro. Atualmente, a pena para quem comanda essas organizações é somente agravada, sem especificar uma quantidade específica.

Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:

  • participação de criança ou adolescente;
  • concurso de funcionário público;
  • destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.
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A legislação atual prevê aumento de apenas 1/6 a 2/3 da pena nesses casos.

O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:

  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Investigação
Para investigação e obtenção de provas contra organizações criminosas, o projeto permite a infiltração de colaboradores. Atualmente, somente policiais podem trabalhar infiltrados em organizações criminosas. Também será possível a cooperação de entidades do setor privado.

Os investigadores poderão ter acesso aos registros de localização e dados dos investigados. O juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que exercerá a articulação entre as polícias nacionais e estrangeiras envolvidas.

Estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs deverão disponibilizar, mediante decisão judicial, acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados pelos investigados nos últimos 180 dias, exclusivamente para fins de investigação criminal.

A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer, cautelarmente, a preservação de dados pessoais e de registros de conexão e acesso à internet, incluídas as respectivas comunicações.

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O projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Poder econômico
Para combater o poder econômico das facções, o projeto facilita a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O juiz poderá afastar cautelarmente o agente público que apresentar indícios suficientes de promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa ou milícia privada. Atualmente, a legislação permite o afastamento cautelar do agente público apenas quando houver indícios de integrar organização criminosa.

Segundo o projeto, o juiz também poderá intervir em empresas utilizadas por facção criminosa, com a nomeação de gestor externo. A intervenção judicial terá prazo de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos.

Com a intervenção, serão bloqueadas operações financeiras, societárias ou de gestão de fundos ou ativos financeiros. Contratos com entes públicos poderão ser suspensos cautelarmente, mediante decisão judicial ou administrativa.

Além disso, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Comunicação
Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório, local utilizado para visitas em prisões. Até mesmo a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada caso haja suspeitas de conluio criminoso.

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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