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Paim comemora lançamento de livro dele sobre direitos humanos

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (3), o senador Paulo Paim (PT–RS) destacou o lançamento de seu livro No Coração dos Direitos Humanos, ocorrido no sábado (1º), durante a Feira do Livro de Porto Alegre. 

O senador informou que os exemplares foram distribuídos gratuitamente na feira, com a impressão custeada pela cota parlamentar. Segundo Paim, o conteúdo reflete sua trajetória pessoal e política, marcada pela defesa dos direitos humanos.

É um livro humanitário, fala da vida, do amor, do respeito, da solidariedade, de como eu entendo que dá para vencer na vida. Eu, com 8 anos, trabalhava numa fábrica de vaso, trabalhava com barro; cheguei a vice-presidente do Senado e estou aqui por três mandatos, quatro como deputado federal. Foram seis horas intensas de encontro, de abraço, de lágrimas e de trocas de afeto; lágrimas de saudade. No final, confesso, minha mão já estava trêmula, mas o coração, cheio de gratidão — relatou.

Paim destacou ainda a presença de lideranças políticas, sociais e culturais no evento e explicou que o livro aborda temas como o papel da mulher, a defesa do meio ambiente, os direitos trabalhistas e o combate à desigualdade. Para ele, os direitos humanos estão profundamente ligados à luta contra as injustiças e à defesa das liberdades individuais.

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— Que possamos ter a consciência necessária para nos unirmos no combate ao machismo, à discriminação e aos preconceitos, na luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres. O feminicídio é inaceitável. Aceitar esse caminho de crueldade é descer o abismo da barbárie. Ninguém pode ser a favor de tanta indignidade. Que homens e mulheres, crianças, jovens e idosos vivam com dignidade, respeito, muito amor e solidariedade. Sigamos em frente, com o olhar fixo no horizonte, certos de que praticar o bem deve ser uma escolha diária e incondicional. Que o compromisso com a dignidade humana nos guie, sem medir esforços, na construção de uma sociedade justa, solidária e amorosa — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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