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Debate sobre microcrédito destaca importância da educação financeira

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Especialistas em microcrédito reunidos nesta quinta-feira (5) afirmam que é importante trabalhar na qualidade do crédito para evitar o superendividamento. A audiência pública sobre inclusão financeira e digital foi promovida pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara.

Camila Costa, do BNDES, explicou que a instituição oferece crédito para pequenos negócios de forma orientada, por meio de parceiros que conhecem a realidade das comunidades. Ela disse que este tipo de crédito é importante porque o país tem 12 mil favelas, onde vivem 16 milhões de pessoas.

Segundo Camila, o acesso ao crédito só é possível com fundos que oferecem garantias, pois geralmente os negócios financiados são iniciados com economias pessoais.

O presidente da Agência de Fomento do Rio de Janeiro, Sérgio Gusman, disse que a educação financeira é essencial.

“Não adianta dar o crédito sem a educação financeira, porque a empresa está fadada a morrer. A mortalidade de empresas pequenas é muito alta. Não é no Rio de Janeiro, é no país inteiro, por conta disso”, afirmou.

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A agência fluminense realizou 3.700 operações de crédito em 2025 no valor de R$ 47 milhões e juros de 3% ao ano. Gusman afirmou que a taxa de inadimplência já bateu 30% porque, nos últimos anos, as regras tiveram que ser flexibilizadas em função da pandemia e depois, por conta dos efeitos de enchentes.

O relator do estudo, deputado Helio Lopes (PL-RJ), acredita que o potencial do empreendedorismo nas comunidades é alto.

“Pequenos negócios informais, microempreendedores individuais e iniciativas comunitárias constituem a base de geração de renda local, movimentando cadeias produtivas próprias e criando oportunidades em contexto de restrição de crédito e formalização”, disse o deputado.

Lauro Gonzalez, professor da Fundação Getúlio Vargas, lembrou que o desenvolvimento dos bancos digitais e do Pix ajudou a impulsionar os pequenos negócios.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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