RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Oposição anuncia obstrução na tentativa de aprovar um ‘pacote da paz’

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Parlamentares da oposição informaram nesta terça-feira (5) que vão obstruir as votações na Câmara e no Senado até que a direção das duas Casas decida colocar em votação uma série de matérias classificada por eles como “pacote da paz”. Entre as medidas está a proposta que concede anistia ampla e irrestrita aos acusados pelos ataques do 8 de janeiro em 2023, o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e a proposta de emenda à Constituição que extingue o foro privilegiado.

O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa concedida na frente do Congresso Nacional.

Senadores e deputados federais dos partidos de oposição criticaram a decisão de Alexandre de Moraes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para eles, o magistrado decretou a prisão “sem nenhuma razão jurídica” e vem adotando, segundo eles, ações monocráticas autoritárias. 

Na opinião do senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, o ministro do STF promoveu uma manobra jurídica ao conceder a prisão de forma monocrática e sem ouvir o Ministério Público e os demais ministros da turma que julga a ação em que Jair Bolsonaro é réu. 

O senador disse que publicou uma transmissão ao vivo pelas redes sociais com o seu pai, durante as manifestações do último domingo, “pela convicção de que o ato não infringia medida cautelar”. Conforme a decisão de Moraes, uma das motivações para a decisão teria sido essa publicação. 

— Fui eu que postei. Não foi o presidente Bolsonaro que pediu para eu postar, para burlar qualquer medida cautelar para indiretamente usar na rede de terceiros para se promover. 

Conforme a determinação feita por Moraes nesta segunda-feira (4), a prisão foi determinada em razão do descumprimento de medidas cautelares, que incluiu o uso de redes sociais por terceiros. Além da prisão domiciliar, o ministro do STF também determinou a proibição de visitas (exceto de familiares próximos e advogados) e a apreensão de todos os celulares disponíveis na casa de Jair Bolsonaro, em Brasília.

Leia Também:  Eduardo Braga presidirá comissão mista da MP do setor elétrico

No entendimento dos oposicionistas, o país só vai conseguir “olhar para frente” e superar essa crise com a votação, pelo Congresso Nacional, da proposta que concede anistia ampla e irrestrita aos condenados pelos ataques do 8 de janeiro, com o impeachment do ministro Alexandre de Moraes e com a votação da PEC que acaba com o foro privilegiado.

— A primeira medida desse pacote (…) é o impeachment do Alexandre de Moraes. Ele não tem mais nenhuma capacidade de representar a mais alta Corte deste país — declarou Flávio Bolsonaro ao fazer referência às denúncias de que Moraes teria usado de forma irregular dados biométricos e redes sociais nas investigações dos manifestantes.

Foro privilegiado 

Para o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), o país vive hoje um momento de exceção, com dezenas de parlamentares sob inquérito no Supremo Tribunal Federal — segundo ele, por cometerem crime de opinião. Ele disse que o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crime comum tem sido usado como instrumento de subordinação do Legislativo ao STF, impedindo a atuação livre e democrática dos parlamentares. 

— Estamos aqui, na frente da casa do povo, para dizer que basta, para dizer que não é mais possível conviver com a conivência ou com essa subordinação que o poder Legislativo tem hoje perante outro Poder. O foro privilegiado, que deveria ser um escudo de proteção para que os parlamentares brasileiros pudessem exercer sua atividade sem medo, (…) pudessem criticar os poderosos sem medo, pudessem fiscalizar o poder público sem medo, (…) transformou-se, na verdade, numa arma de subordinação e coação do Legislativo. 

Leia Também:  CAS aprova regras para implantes cirúrgicos; projeto vai ao Plenário

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2017 acaba com o foro privilegiado por prerrogativa de função para crimes comuns, mantendo-o apenas para cinco autoridades (o presidente da República, o vice-presidente, e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF). Essa proposta já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Anistia

Na avaliação dos parlamentares de oposição, o Congresso poderá “pacificar o país” se votar a proposta de anistia aos acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e aos demais acusados de golpe de Estado (PL 2.858/2022).

Segundo eles, para que haja realmente equilíbrio entre os Poderes e o país possa resgatar os valores da democracia liberal é necessário que os presidentes das duas Casas priorizem essa pauta. 

— Eu tenho certeza de que, começando pela anistia, nós vamos dar um grande passo para a pacificação do país — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Prisão domiciliar 

Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados — entre eles, os filhos parlamentares — para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

As medidas cautelares foram adotadas depois que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) começou a se articular junto ao governo dos Estados Unidos para a aplicação de sanções contra o Brasil em troca da anistia ao ex-presidente. 

Essas medidas vêm sendo aplicadas desde 18 de julho. Ao justificá-las, Moraes argumenta que Jair Bolsonaro tenta obstruir o processo jurídico em que é réu, no STF, por tentativa de golpe de estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova uso de tecnologias da informação contra transtornos cognitivos em pessoas idosas

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  CAS aprova regras para implantes cirúrgicos; projeto vai ao Plenário

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA