POLÍTICA NACIONAL
Eduardo Braga presidirá comissão mista da MP do setor elétrico
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que promove uma ampla reformulação nas regras do setor elétrico. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi designado relator da matéria.
Editada em 21 de maio, a MP 1.300/2025 altera oito leis que regulam produção, distribuição e comercialização de energia elétrica no país. Até o momento, a medida já recebeu cerca de 600 emendas de senadores e deputados.
Entre as mudanças estabelecidas na MP estão a reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão e o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026. Outro ponto relevante é o rateio de encargos atualmente pagos apenas por consumidores do mercado regulado, além da possibilidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica atuar em mercados correlatos.
O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), um agente designado para garantir o fornecimento de energia aos consumidores do mercado livre que fiquem temporariamente sem contrato. A medida busca oferecer mais segurança para consumidores que optam por migrar do mercado regulado, onde há fornecimento garantido pelas distribuidoras.
Durante a reunião de instalação, o senador Eduardo Braga destacou que a análise da MP deve ser conduzida de forma ágil e coordenada.
— Nós estamos diante de três oportunidades, a MP 1.300, a MP 1.304 e a MP 1307. Ou seja, nós temos condições suficientes para que nós possamos fazer aquilo que o Brasil espera há algum tempo — afirmou.
Nesta quarta (27), será instalada a comissão mista da MP 1.304/2025, uma das medidas citadas por Braga. O texto tem por objetivo reduzir o preço da conta de luz para o consumidor.
O relator da MP 1.300/2025, deputado Fernando Coelho Filho, afirmou que pretende apresentar um plano de trabalho já na próxima semana, com a meta de votar o parecer até 17 de setembro. Ele ressaltou a importância de avançar com rapidez na análise da proposta, mesmo que seja necessário um texto mais conciso, e destacou que a reforma do setor elétrico é aguardada há muito tempo e deve ser conduzida com convergência entre os parlamentares.
— Eu tenho certeza que a gente vai ter muitas convergências para que a gente, com calma, apontando a direção correta, possa de fato dar ao setor elétrico brasileiro o encaminhamento e a reforma que ele há tanto tempo aguarda — disse.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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