RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Projeto do Poder Executivo aumenta penas para furto e receptação de celulares

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 3073/25, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas para quem furta celular e para quem compra, vende ou repassa esses aparelhos furtados ou roubados – os receptadores.

Elaborada pelo Ministério da Justiça, a proposta cria uma nova modalidade de furto qualificado. A mudança atinge casos em que o furto é cometido em benefício de terceiros, mediante pagamento, ou como parte de uma atividade comercial, legal ou ilegal (ou seja, furtar para revender o aparelho).

Hoje, o furto simples tem pena de 1 a 4 anos de reclusão. Já o furto qualificado prevê pena de 2 a 8 anos. O objetivo da mudança é combater de forma mais eficaz os crimes encomendados por organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de celulares furtados.

Receptação
O projeto também aumenta as penas para a receptação qualificada, que atualmente varia de 3 a 8 anos de prisão e multa. A proposta prevê aumento de 33% a 50% quando o item for celular ou computador.

Essa pena maior também será aplicada à receptação de outros itens, como medicamentos, combustíveis e cabos usados nos setores de energia elétrica e telecomunicações.

Leia Também:  Comissão especial sobre política para pessoas com autismo será instalada nesta terça-feira

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado neste ano, o Brasil registrou 850,8 mil furtos e roubos de celular em 2024. Embora represente uma redução de 12,6% em relação a 2023, na avaliação do governo os números permanecem altos: quase dois celulares subtraídos por minuto no país.

Próximos passos
O projeto será despachado às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

Publicados

em

Por

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

Leia Também:  Nova lei cria data para destacar importância da inclusão de pessoas que não têm partes do corpo

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Leia Também:  Festa de San Gennaro é reconhecida como manifestação da cultura nacional

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA