POLÍTICA NACIONAL
Projeto do Poder Executivo aumenta penas para furto e receptação de celulares
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 3073/25, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta as penas para quem furta celular e para quem compra, vende ou repassa esses aparelhos furtados ou roubados – os receptadores.
Elaborada pelo Ministério da Justiça, a proposta cria uma nova modalidade de furto qualificado. A mudança atinge casos em que o furto é cometido em benefício de terceiros, mediante pagamento, ou como parte de uma atividade comercial, legal ou ilegal (ou seja, furtar para revender o aparelho).
Hoje, o furto simples tem pena de 1 a 4 anos de reclusão. Já o furto qualificado prevê pena de 2 a 8 anos. O objetivo da mudança é combater de forma mais eficaz os crimes encomendados por organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de celulares furtados.
Receptação
O projeto também aumenta as penas para a receptação qualificada, que atualmente varia de 3 a 8 anos de prisão e multa. A proposta prevê aumento de 33% a 50% quando o item for celular ou computador.
Essa pena maior também será aplicada à receptação de outros itens, como medicamentos, combustíveis e cabos usados nos setores de energia elétrica e telecomunicações.
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado neste ano, o Brasil registrou 850,8 mil furtos e roubos de celular em 2024. Embora represente uma redução de 12,6% em relação a 2023, na avaliação do governo os números permanecem altos: quase dois celulares subtraídos por minuto no país.
Próximos passos
O projeto será despachado às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.
O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.
“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.
Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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