POLÍTICA NACIONAL
Zequinha Marinho apela ao Incra por produtores embargados na Amazônia
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento nesta terça-feira (4), o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) fez um apelo ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em favor de produtores rurais sob embargo na Amazônia. De acordo com o senador, os embargos remotos, feitos pelo Ibama com base em imagens de satélite, têm prejudicado os produtores da região.
— O governo dá com uma mão e arrebenta com a outra. E aí faço o meu apelo ao Incra, responsável pelo assentado. O Incra comprou a área, cortou e entregou cada parcela. O Incra está de braços cruzados e precisa fazer alguma coisa […]. O coitado do produtor está perdido, numa situação crítica e realmente sem saída — disse o senador.
Zequinha é integrante da subcomissão temporária da Comissão de Agricultura (CRA) que acompanha a situação dos embargos na Amazônia. Ele informou ter participado de diligência em Rondônia, em outubro. Para ele, os embargos têm que ser restritos às áreas com irregularidades, não às propriedades inteiras.
— Todo dia eu fico mais triste com essa situação, ao ver aquele povo pequeno sofrendo tanto, porque até para embargar está errado, está ilegal. O embargo tem que se restringir exatamente à área que sofreu o problema ambiental, o dano ambiental. […] Embargam pelo CPF. E [pelo] CPF, a terra toda fica comprometida, engessada, sem [o proprietário] poder fazer absolutamente nada — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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