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Nova lei garante melhor comunicação para pessoas com deficiência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina a instalação de sistemas de comunicação em locais públicos ou abertos ao público para ajudar pessoas com necessidades complexas relacionadas à comunicação. Deverão ser disponibilizados recursos como placas e painéis com figuras, conforme a necessidade de cada contexto, em praças, parques e demais espaços abertos ao público. 

Além disso, o Poder Público deve incentivar o uso desses recursos em museus, exposições, nos serviços públicos de saúde e educação, a fim de se promover a qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência.

A medida é prevista na Lei 15.249, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4). A norma altera a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.102/2024, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). Os deputados aprovaram o texto em novembro de 2024. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

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Os sistemas de comunicação previstos na lei são de baixa tecnologia, ou seja, são caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, como placas com desenhos ou símbolos, por exemplo. Para Weverton, trata-se de uma medida que conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, uma vez que amplia o acesso à comunicação e garante maior autonomia às pessoas com deficiência sem representar custos adicionais para a administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Marcelo Castro cobra decisão do STF sobre lei dos royalties

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defendeu a retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei dos Royalties do Petróleo. Essa norma alterou os critérios de distribuição dos recursos obtidos com a exploração dessa commodity para ampliar a participação de estados e municípios não produtores.

No entanto, a lei teve sua aplicação suspensa por decisão liminar do STF, mantendo-se assim o modelo anterior, que concentra a destinação dos recursos nos estados produtores. Segundo o parlamentar, a demora na conclusão do julgamento impede a redistribuição dos recursos entre os entes federativos.

— É uma situação verdadeiramente constrangedora, injustificável e inadmissível sob todos os títulos e todos os motivos. Trata-se da Lei dos Royalties do Petróleo, uma lei que foi votada no Congresso Nacional em 2012. A presidente Dilma Rousseff, à época, vetou a lei, e nós derrubamos o veto. Daí a nossa implicância com as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal. Um único ministro, dos 11, numa canetada só, por uma liminar, suspendeu a vigência dessa lei. Fizemos uma luta muito grande, mostrando a importância disso para o Brasil, para os estados, para os municípios — protestou ele.

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Para o senador, os recursos provenientes da exploração do petróleo, por serem bens da União, devem beneficiar todos os entes federativos. Ele afirmou que a atual distribuição concentra valores em poucos estados e não atende ao objetivo de redução das desigualdades regionais.

— Esses recursos têm de beneficiar toda a população brasileira, os 213 milhões de brasileiros. O Rio de Janeiro abocanha, todo ano, 86% de todos os royalties do petróleo (…). Somando tudo, 94% dos royalties do petróleo do Brasil, que são da União, são bens de todos os brasileiros, ficam em três estados [Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo], especialmente em um único estado do Brasil [Rio de Janeiro] — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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