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Trégua entre EUA e China e foco fiscal no Brasil marcam cenário econômico da semana, aponta Rabobank
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Fed corta juros e trégua comercial traz alívio temporário
O relatório semanal “Entre Tarifas e Apertos de Mãos”, divulgado pelo Rabobank, aponta que a economia global vive um momento de alívio momentâneo após a redução dos juros pelo Federal Reserve (Fed) e o anúncio de uma trégua tarifária entre Estados Unidos e China. O acordo prevê um ano de ajustes e retomada parcial do comércio bilateral, mas não elimina tensões estruturais entre as duas potências.
Segundo o banco, o corte de 25 pontos-base nos juros norte-americanos, para a faixa de 3,75% a 4%, já era esperado pelo mercado. Entretanto, o presidente do Fed, Jerome Powell, indicou que um novo corte em dezembro ainda é incerto, o que mantém os investidores em compasso de espera.
Dólar deve encerrar 2025 a R$ 5,55, projeta Rabobank
Apesar da volatilidade global e da incerteza tarifária, o relatório aponta que o real teve desempenho positivo em outubro, com valorização de 0,18% frente ao dólar, encerrando o mês a R$ 5,38. O Rabobank prevê que a moeda americana encerre o ano cotada a R$ 5,55, sustentada por fatores externos e dúvidas sobre o cenário fiscal brasileiro.
Inflação desacelera, mas desafios persistem
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, revertendo a alta do mês anterior, impulsionado pela queda nos preços de commodities agrícolas. O banco revisou sua projeção de inflação medida pelo IGP-M de 1,0% para -0,5% no fechamento de 2025.
Para o IPCA, o Rabobank estima inflação de 4,6% neste ano e 4,2% em 2026, ainda acima do centro da meta. “O cenário inflacionário mostra sinais de moderação, mas núcleos de preços continuam pressionados, especialmente no setor de serviços”, aponta o relatório.
Contas públicas seguem no vermelho
Em setembro, o Tesouro Nacional registrou déficit de R$ 14,5 bilhões no resultado do Governo Central, o sétimo mês consecutivo de saldo negativo. A despesa cresceu 5,7% em termos reais, enquanto a receita teve avanço modesto de 0,6%. O déficit primário do setor público consolidado chegou a R$ 17,5 bilhões, mantendo a trajetória de alta da dívida bruta, que atingiu 78,1% do PIB.
Para 2025, o Rabobank projeta novo déficit fiscal de R$ 81,5 bilhões, o equivalente a 0,6% do PIB. A relação dívida/PIB deve alcançar 81,4% no fim do ano.
Emprego formal avança e desemprego atinge mínima histórica
O mercado de trabalho segue mostrando força. O Caged registrou criação líquida de 213 mil vagas formais em setembro, acima das expectativas. A taxa de desemprego medida pela PNAD ficou em 5,6%, o menor nível desde o início da série histórica, em 2012.
A renda média real chegou a R$ 3.507, novo recorde, e a massa salarial somou R$ 354,5 bilhões. Segundo o Rabobank, o ritmo de geração de empregos deve moderar nos próximos meses, acompanhando a esperada desaceleração do PIB no segundo semestre.
Copom deve manter Selic em 15% por mais tempo
O banco projeta que o Comitê de Política Monetária (Copom) manterá a Selic em 15% na próxima reunião, reforçando a postura conservadora diante das incertezas fiscais e internacionais. Apesar de alguma melhora nas expectativas de inflação, o Rabobank avalia que os efeitos defasados da política monetária ainda não foram totalmente absorvidos.
Cenário para 2026: crescimento menor e dólar mais alto
Para 2026, o Rabobank estima que o PIB brasileiro cresça 1,6%, com inflação de 4,2% e câmbio a R$ 5,70. A taxa Selic deve recuar para 12,5% ao longo do próximo ano, acompanhando a esperada moderação dos preços e a redução gradual do diferencial de juros em relação ao exterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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