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Comissão aprova projeto que obriga hospitais a orientar pais de recém-nascidos sobre primeiros socorros

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais e maternidades a oferecerem orientações e treinamento em primeiros socorros a pais de recém-nascidos. O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Pelo texto, os pais deverão receber instruções sobre engasgo, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita infantil. As orientações e o treinamento poderão ser oferecidos individualmente ou em turmas, sendo facultativa a adesão dos pais ou responsáveis.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que reúne em um só texto dispositivos do Projeto de Lei 1079/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), e de três propostas apensadas.

O substitutivo prevê ainda que o treinamento seja ministrado durante a internação do bebê e que os hospitais contem com profissionais capacitados para orientar os pais.

Estados e municípios deverão regulamentar a forma de implementação dos cursos, e as unidades de saúde terão 90 dias para se adequar após a publicação da futura lei.

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O texto determina também que os serviços de saúde divulguem, em local visível e de fácil acesso, informações sobre as orientações e o treinamento oferecido.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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CCJ vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025.

A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação.

Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Ela permite que áreas ocupadas de forma informal possam ser integradas ao ordenamento das cidades e também permite a titulação dos moradores.

O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A matéria contou com parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Justiça Social

Para Chico Rodrigues, a iniciativa promove justiça social.

— O projeto representa um importante avanço na política de regularização fundiária urbana em nosso país. O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica sob o imóvel onde vivem — argumentou ele.

Na justificativa de sua proposta, ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 5 milhões de domicílios no país estavam em assentamentos irregulares em 2022 (como favelas, invasões, comunidades, loteamentos ilegais e palafitas). O senador observa que essas áreas, em geral, se caracterizam por falta de infraestrutura, carência de serviços públicos essenciais e ocupação desordenada.

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Reassentamento e indenização

O projeto permite o reassentamento ou a indenização de moradores quando os terrenos ocupados forem necessários para a remoção de áreas de risco, a proteção do meio ambiente ou a abertura de vias, equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.

No caso da Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma modalidade de regularização fundiária destinada à população de baixa renda, o texto prevê que o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em área desocupada próxima ao núcleo regularizado.

Concessões

O projeto também permite que os municípios deleguem a execução da regularização fundiária por meio de concessão.

Na Reurb-S, a concessionária poderá ser remunerada pelo poder público e por receitas acessórias.

Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E, modalidade de regularização fundiária destinada à população que não é de baixa renda), a remuneração da concessionária poderá ocorrer por pagamento feitos pelos beneficiários, por transferência de lotes resultantes da própria regularização e por outras receitas previstas em contrato.

O texto também autoriza a participação de concessionárias de saneamento básico na promoção da Reurb em núcleos atendidos por elas, com dispensa de licitação. Segundo Chico Rodrigues, essa medida pode acelerar a universalização dos serviços e integrar obras de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos ao projeto de regularização fundiária.

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O relator da matéria, senador Fernando Dueire, afirmou que o projeto representa um avanço porque permite ao poder público usar a concessão urbanística como forma de ampliar os recursos disponíveis para projetos de regularização fundiária, especialmente no que se refere ao atendimento da população mais carente.

Planos diretores

O proposta permite que os municípios delimitem, em seus planos diretores, zonas especiais com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo. De acordo com a proposta, nessas áreas poderão ser flexibilizadas as respectivas exigências (como o tamanho mínimo dos lotes e as dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outras).

A intenção, segundo o relator da matéria, é adaptar a regularização à realidade de áreas já consolidadas e densamente ocupadas.

Em seu parecer, Fernando Dueire destaca que o projeto não cria novas despesas, isenções tributárias ou renúncias de receita, e que não há impacto orçamentário e financeiro a ser avaliado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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