POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.
A proposta distingue duas categorias:
- Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
- Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.
O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.
Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.
“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.
Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.
No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.
Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.
O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Hermes Klann critica projetos de concessão rodoviária propostos para SC
O senador Hermes Klann (PL-SC) criticou projetos de concessão rodoviária propostos para Santa Catarina. Ele informou que participou nesta terça-feira (16) de uma audiência pública promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para discutir tais projetos — que, segundo ele, não estão de acordo com as prioridades econômicas do estado.
— Os projetos apresentados estão muito aquém das necessidades do estado. Não refletem a importância econômica de Santa Catarina, não enfrentam adequadamente os gargalos existentes e não oferecem respostas compatíveis com o crescimento projetado para as próximas décadas — declarou ele.
Segundo Hermes Klann, “a impressão que fica é que o governo federal continua planejando a infraestrutura de Santa Catarina olhando para o passado, enquanto os catarinenses trabalham e investem pensando no futuro”.
O senador também disse que Santa Catarina é um dos estados do Brasil que mais produzem e exportam, mas que “continua dependendo de uma infraestrutura rodoviária concebida para a realidade econômica de mais de meio século atrás”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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