POLÍTICA NACIONAL
Deputados analisam novas regras para processo administrativo tributário; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, do Senado, que estabelece normas gerais sobre processo administrativo tributário, fixando limites para multas e descontos para seu pagamento.
O projeto é fruto de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de modernizar esse tipo de processo.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o contribuinte poderá contar com reduções de multas aplicadas quando não cumprir obrigações tributárias (pagar o tributo, por exemplo).
O relator afirmou que o texto assegura razoabilidade, celeridade e segurança jurídica. “Trata-se da previsão em normas gerais das chamadas formas alternativas de solução de litígios, com vários mecanismos adequados para a solução das disputas tributárias, como a transação, que se mostrou muito eficiente e justa”, disse Lafayette de Andrada.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado pelo relator, indica que 80% dos processos no Judiciário são vinculados a um tipo de contencioso fiscal/tributário. “Se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário. Vamos facilitar a vida do contribuinte e também é bom para o Fisco. É um ganha-ganha para todos”, declarou Andrada.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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