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México eleva tarifas de importação de açúcar em até 210%, impactando exportações brasileiras
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Governo mexicano aumenta impostos sobre importações
O México publicou em 10 de novembro de 2025 um decreto que eleva as tarifas sobre a importação de açúcar, válidas a partir de 11 de novembro. Segundo o texto, as alíquotas subiram para:
- 156% nas importações de açúcar de cana e beterraba;
- 210,44% para açúcar líquido refinado e açúcar invertido.
As taxas incidirão sobre todos os países membros da OMC, incluindo o Brasil, um dos maiores exportadores globais de açúcar.
Objetivo da medida
O governo da prefeita Claudia Sheinbaum (Morena, esquerda) justificou o aumento como forma de proteger a indústria nacional diante da queda dos preços internacionais e da pressão das importações sobre produtores locais.
Em comunicado pelo X (antigo Twitter), o Ministério da Agricultura mexicano afirmou que a atualização das tarifas visa:
- Defender empregos;
- Fortalecer a produção e o mercado interno;
- Garantir a estabilidade de milhares de famílias que dependem do setor açucareiro.
O decreto menciona ainda o Plano México, que define diretrizes para o fortalecimento da indústria nacional e posiciona o ajuste tarifário como instrumento de proteção frente às distorções do comércio internacional.
Medida é considerada restritiva
De acordo com o El País, a iniciativa é uma das mais restritivas já adotadas pelo governo mexicano para conter a entrada de açúcar estrangeiro, em meio a preocupações com o equilíbrio dos preços internos e o apoio à indústria nacional.
Impacto no Brasil
O Brasil, maior produtor e exportador mundial de açúcar, respondeu por 50% do fornecimento global em 2024, beneficiado pela quebra de produção da Índia. No ano passado, o país registrou recorde de exportações, faturando US$ 18,6 bilhões, sendo o açúcar o 4º produto mais exportado, atrás apenas de óleos brutos e petróleo, complexo de soja e minério de ferro.
A medida mexicana deve gerar pressão sobre as exportações brasileiras, em um momento em que o país domina o mercado global de açúcar.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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