POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4768/16). O texto, de origem no Senado, busca regulamentar a atividade e estabelecer direitos específicos para a categoria.
O texto assegura direitos autorais e conexos aos profissionais da dança decorrentes da prestação de serviços.
O projeto estabelece que o empregador é responsável pelo fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis e veda que o profissional seja obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.
Quem exercer atividade de dança, quando a proposta se tornar lei, não precisará de diploma. Mas profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
A proposta também assegura a matrícula de filhos de profissionais em situação de itinerância nos sistemas de ensino.
A relatora do texto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável. “Em bom momento, esta Casa se debruça sobre a regulamentação dessa profissão que ainda carecia de um marco legal adequado que, entendemos, é suficiente para sanar a insegurança jurídica com que convivem os profissionais dessa área”, disse.
Próximos Passos
O texto segue para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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