RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Lei determina uso de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos para cidadãos

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Lei 15.263/25, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, determina que os órgãos públicos usem linguagem simples para se comunicar com a população. A lei foi sancionada na sexta-feira (14), com um veto.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.

Princípios
A Lei 15.263/25 cria a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece como princípios:

  • reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
  • reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
  • promover a transparência e o acesso à informação pública;
  • facilitar a participação popular e o controle social; e
  • facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

Técnicas de linguagem simples
A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

  • usar frases curtas e em ordem direta;
  • preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
  • evitar palavras estrangeiras;
  • usar listas, tabelas e recursos gráficos;
  • evitar frases intercaladas;
  • evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
  • usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
  • quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.
Leia Também:  Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal contra mulheres

Projeto da Câmara
A nova lei teve origem no PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara em outubro.

Veto
O presidente Lula vetou um trecho que obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples.

Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Publicados

em

Por

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal contra mulheres

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Plenário confirma indicação de Verônica Sterman para o STM

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA