RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Universo Pecuária 2025 consolida Lavras do Sul como referência no agronegócio

Publicados

AGRONEGÓCIO

A terceira edição do Universo Pecuária, realizada entre os dias 5 e 8 de novembro em Lavras do Sul (RS), reafirmou o município como um dos polos estratégicos da pecuária brasileira. O encontro, promovido pelo Sindicato Rural de Lavras do Sul, reuniu debates técnicos, mostras de inovação e oportunidades de negócios, movimentando o parque de eventos local e fortalecendo a presença do município no cenário agropecuário gaúcho.

Foco em conhecimento e oportunidades de negócios

Segundo o presidente do Sindicato Rural, Francisco Abascal, o objetivo principal do evento foi plenamente alcançado.

“Nosso propósito é justamente esse: trazer conteúdo, conhecimento e oportunidades de negócio. Lavras é diferenciada, pois o produtor tem alternativas de comercialização praticamente todos os dias, com remates que garantem liquidez e confiança ao mercado”, destacou Abascal.

O dirigente ressaltou que o Universo Pecuária vai além de um espaço para negócios, funcionando também como um fórum de ideias e inovação para o setor.

Sustentabilidade como pilar estratégico

Abascal reforçou a tradição do município em integrar sustentabilidade e pecuária.

“Quando ainda não se falava tanto em meio ambiente, nós já promovíamos debates sobre o tema. Hoje, ver isso integrado à programação do evento mostra que seguimos na vanguarda”, afirmou.

O evento incorporou temas que já eram tratados no antigo encontro O Pampa e o Gado, promovido há mais de 15 anos, reforçando o compromisso com práticas sustentáveis na região.

Leia Também:  Planejamento do solo é chave para produtividade e sustentabilidade na próxima safra
Inovação e tecnologia no campo

A programação também destacou tecnologia e inovação. Atividades relacionadas a genética, gestão e novas tecnologias foram realizadas em paralelo às palestras, mostrando a força e o dinamismo do setor pecuário local.

“É possível falar de genética, de gestão e de tecnologia ao mesmo tempo, no mesmo ambiente, e isso é um diferencial do nosso evento”, acrescentou Abascal.

Expectativas para a próxima edição

Com público crescente e conteúdo cada vez mais relevante, o Sindicato Rural de Lavras do Sul já planeja a próxima edição do Universo Pecuária.

“O desafio de superar o sucesso desta edição não nos assusta. Trabalhamos com dedicação e contamos com parceiros fundamentais, como a SIA – Serviço de Inteligência em Agronegócios, que nos assessora com excelência. É um trabalho de equipe, de troca constante de ideias e de comprometimento com o desenvolvimento do campo”, concluiu o presidente.

Realização e patrocínio

O Universo Pecuária é promovido pelo Sindicato Rural de Lavras do Sul, em correalização com Cotrisul, Farsul, Senar, Sebrae e Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, com projeto e execução da SIA – Serviço de Inteligência em Agronegócios. Entre os patrocinadores estão CEEE Equatorial, Banrisul, Sicredi, BRDE, Badesul e o Núcleo de Produtores de Terneiros de Corte de Lavras do Sul.

Leia Também:  Suco de laranja brasileiro escapa de tarifa dos EUA, mas pressão continua

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Por

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Produção de morango cai no RS e preços disparam com baixa oferta e aumento da demanda turística

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Exportações Lentas de Suco de Laranja Freiam Compras da Indústria e Preocupam Produtores, Aponta Cepea

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA