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Suco de laranja brasileiro escapa de tarifa dos EUA, mas pressão continua

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A nova ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na sexta-feira (14.11) retirou totalmente o suco de laranja brasileiro da cobrança recíproca de 10% aplicada em abril. A medida trouxe algum alívio para o setor, que enfrenta preços internacionais em queda e consumo enfraquecido nos principais mercados. Ainda assim, exportadores seguem em alerta: outras tarifas continuam valendo e mantêm o ambiente incerto para quem vende ao mercado norte-americano.

O documento divulgado pela Casa Branca alterou novamente o anexo que lista produtos isentos da tarifa recíproca. O suco já havia ficado fora da sobretaxa adicional de 40%, e agora passa a não pagar também os 10% cobrados inicialmente. Para a indústria brasileira de suco, é um respiro num momento em que a safra atual aumentou a oferta de fruta e ampliou a disputa por preços.

Segundo a associação que reúne os exportadores do setor, a retirada das tarifas ocorre quando o mercado global vive um período de forte desvalorização. A entidade avalia que a decisão reduz parte da pressão competitiva, embora os subprodutos da laranja — como óleos essenciais, d-limoneno e farelo — continuem fora da lista de exceções e sigam tarifados. Apenas esses itens representam, segundo estimativas de agosto, prejuízo anual próximo de R$ 1,5 bilhão.

Além disso, permanece em vigor a tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada de suco concentrado congelado, estabelecida décadas antes das novas regras e estruturada fora das ordens executivas mais recentes.

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Se o suco escapou, o café e a carne bovina brasileiros não tiveram a mesma sorte. A tarifa de 40%, em vigor desde agosto, continua aplicada ao Brasil por causa de outras ordens executivas ligadas a sanções comerciais. A redução anunciada pelos EUA apenas elimina a tarifa de 10%, mas não mexe na sobretaxa maior.

A avaliação é de especialistas em comércio exterior, que apontam sobreposições frequentes entre decretos diferentes. Um produto pode ser dispensado de uma tarifa em determinado anexo, mas continuar sujeito a cobranças previstas em outro. Isso explica por que café e carne seguem pagando 40%, mesmo após a revisão da tarifa de abril.

O setor de cafés especiais já sente o impacto direto. De agosto a outubro, as exportações brasileiras ao mercado norte-americano caíram cerca de 55%, recuando de 412 mil para 190 mil sacas. Representantes do segmento afirmam que a manutenção da tarifa elevada amplia distorções e pode agravar perdas no curto prazo.

A flexibilização anunciada não teve relação com encontros diplomáticos recentes entre Brasília e Washington. Segundo analistas, a decisão foi influenciada sobretudo pela pressão de consumidores norte-americanos, que enfrentam inflação persistente e aumento expressivo no preço de itens como o café — que subiu mais de 20% no país. Para aliviar o custo de produtos que os EUA não produzem internamente, o governo decidiu revogar parte das tarifas implementadas em abril.

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Apesar disso, continua valendo a sobretaxa de 40% aplicada especificamente a Brasil e Índia, vinculada a medidas adotadas na esteira das restrições ao petróleo russo. Também seguem operando, paralelamente, tarifas estabelecidas por outras normas, como as relacionadas ao aço, alumínio, cobre e madeira. Dependendo da composição do produto final, essas taxas podem se somar às demais.

Para exportadores brasileiros, 2025 já figura entre os anos mais complicados das últimas décadas. A expectativa é de que 2026 mantenha a mesma dinâmica, ao menos até o início do segundo trimestre, quando a Justiça norte-americana deve julgar ações que contestam a legalidade das ordens executivas que criaram a tarifa recíproca.

Enquanto isso, o governo brasileiro tenta avançar nas negociações com Washington para reduzir ou eliminar as barreiras que afetam especialmente o agronegócio. As entidades setoriais cobram rapidez, alegando que a urgência do tema exige soluções imediatas para evitar novas perdas.

No caso do suco de laranja, o alívio existe, mas é parcial. As tarifas sobre subprodutos, a permanência de cobranças tradicionais e a instabilidade regulatória fazem com que o setor ainda navegue em águas turbulentas. Já café e carne permanecem no centro da disputa tarifária, à espera de uma reviravolta diplomática ou judicial que alivie o custo de acesso ao maior mercado consumidor do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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