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Guiana abre áreas agrícolas a brasileiros, mas é preciso ter estrutura e capital para investir

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A abertura de áreas agrícolas na Guiana, país vizinho ao Brasil, ao lado de Roraima (a capital, Georgetown, está 4.825 km distante de Brasília), tem despertado o interesse de produtores brasileiros, mas também gerado interpretações equivocadas. Ao contrário do que se noticiou, o país não está distribuindo “terra de graça”, é preciso ter estrutura e capital para investir. O modelo em curso é baseado em concessões de áreas públicas, com incentivos para atrair investimento produtivo.

A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla do governo local para ampliar a produção interna de alimentos e reduzir a dependência de importações. A meta, alinhada à Comunidade do Caribe, do qual o país faz parte, é cortar em 25% as compras externas até 2030. Hoje, boa parte do abastecimento alimentar do país ainda vem de fora.

Para isso, o governo passou a disponibilizar áreas de savana com potencial agrícola, principalmente na região próxima à fronteira brasileira. Segundo a Food and Agriculture Organization, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), essas áreas apresentam aptidão para produção de grãos e podem ser incorporadas sem avanço direto sobre a floresta.

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O ponto central, no entanto, está no formato da oferta. As terras pertencem majoritariamente ao governo da Guiana e são disponibilizadas por meio de concessões e arrendamentos de longo prazo. Em alguns casos, o custo inicial pode ser reduzido ou facilitado, mas está condicionado à implantação efetiva da produção.

Na prática, isso significa que o produtor interessado precisa entrar com estrutura e ter capital alto para investir, numa região distante do Brasil. A operação exige investimento em preparo de área, máquinas, insumos, mão de obra e logística, além de capacidade para organizar o escoamento da produção em um ambiente ainda em formação. O atrativo está no conjunto de incentivos, como crédito subsidiado e isenção de impostos sobre equipamentos e não na gratuidade da terra.

O interesse por produtores brasileiros não é casual. A experiência do Brasil na expansão agrícola em áreas de cerrado é vista como referência para acelerar o desenvolvimento produtivo local, especialmente em culturas como soja e milho, além da proteína animal.

Apesar do potencial, o cenário ainda impõe desafios. A infraestrutura logística é limitada, com a principal ligação rodoviária entre a fronteira e a capital Georgetown ainda em desenvolvimento. A ausência de uma cadeia agroindustrial estruturada, com tradings e processamento, também aumenta o risco comercial.

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Há ainda lacunas técnicas, como falta de mapeamento detalhado de solos, séries históricas de chuva e zoneamento agrícola consolidado, fatores que dificultam o planejamento de longo prazo. A barreira do idioma, a Guiana é o único país de língua inglesa da América do Sul, também aparece como ponto de atenção operacional.

Com pouco mais de 800 mil habitantes e economia impulsionada recentemente pela exploração de petróleo, a Guiana tenta construir uma nova fronteira agrícola combinando terra disponível e incentivo público. Para o produtor brasileiro, a oportunidade existe, mas exige leitura clara do cenário: mais do que acesso à terra, o que está em jogo é a capacidade de estruturar uma operação completa em um mercado ainda em desenvolvimento.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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