AGRONEGÓCIO
Gestão de riscos agrícolas se fortalece com tecnologias climáticas na Agrishow 2026
AGRONEGÓCIO
A gestão de riscos na agricultura tem se tornado cada vez mais relevante devido à maior variabilidade climática. Tecnologias de monitoramento climático, como sensores e plataformas digitais, são ferramentas essenciais para apoiar decisões e mitigar os impactos do clima sobre a produção.
Monitoramento climático e integração de dados na fazenda
O uso de tecnologias permite a integração de informações em tempo real, como temperatura, umidade do solo, volume de chuvas, históricos de produtividade e dados operacionais. Essa análise abrangente oferece ao produtor uma visão completa da lavoura, possibilitando ações mais precisas e estratégicas.
Sensores instalados nas propriedades captam informações contínuas, enquanto plataformas digitais organizam e cruzam os dados, permitindo ajustes na rotina agrícola, como:
- Definição de janelas ideais para aplicação de defensivos
- Ajuste da irrigação conforme a umidade do solo
- Planejamento da data de plantio com base em previsões de chuva
Cenário climático e impactos na produção agrícola
O aumento da variabilidade climática tem ampliado a frequência de eventos extremos, como secas, ondas de calor, enchentes e geadas intensas. Segundo a Organização Meteorológica Mundial, 2025 esteve entre os anos mais quentes já registrados, afetando culturas como a soja, com impactos diretos na produtividade.
De acordo com a FAO, episódios recentes de calor extremo e estiagem já causaram perdas significativas em regiões produtoras brasileiras, tornando o uso de tecnologias de gestão de riscos ainda mais estratégico.
Tecnologias climáticas em destaque na Agrishow 2026
A 31ª edição da Agrishow, que será realizada entre 27 de abril e 1º de maio, terá como destaque soluções voltadas à gestão de riscos climáticos, aproximando o produtor das inovações e mostrando como podem ser implementadas na rotina da fazenda.
Para João Marchesan, presidente da Agrishow, o uso de dados transformou a gestão agrícola:
“A gestão de riscos deixou de ser baseada apenas na experiência e passou a incorporar inteligência de dados. Isso permite que o produtor trabalhe com previsibilidade e capacidade de resposta diante da instabilidade climática, ajustando o manejo de forma precisa.”
Benefícios da tecnologia para o agronegócio
O avanço dessas ferramentas proporciona aos produtores:
- Maior capacidade de planejamento e tomada de decisão
- Redução de incertezas climáticas
- Produção mais eficiente e sustentável
Ao reunir empresas, especialistas e profissionais do campo, a Agrishow contribui para difusão de recursos que fortalecem a produtividade e a competitividade do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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