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Estado adia para 2031 a rastreabilidade de bovinos e bubalinos

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Em um movimento que redesenha o calendário da pecuária paraense e mexe no centro do debate sobre competitividade e exigências de sustentabilidade, o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto que adia para 1º de janeiro de 2031 o início da obrigatoriedade da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Estado.

A exigência, prevista originalmente para entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026, faria do Pará o primeiro Estado do país a implementar um sistema próprio de identificação permanente dos animais — peça-chave dos protocolos internacionais de controle sanitário, monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.

O anúncio foi feito durante evento da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), em Belém, e marca uma inflexão significativa na estratégia do governo estadual. Barbalho afirmou que a intenção inicial era “liderar o processo de rastreabilidade para mostrar a integridade produtiva da pecuária no Pará”, mas destacou que, ao longo do último ano, o setor não presenciou a contrapartida esperada por parte dos compradores internacionais.

Segundo o governador, o Estado avançou de forma pioneira, mas sem que esse esforço se traduzisse em abertura de novos mercados ou valorização da carne paraense. “Infelizmente, passado um ano deste movimento, nós não tivemos a abertura de nenhum mercado novo, portanto demonstrando claramente que não era a rastreabilidade individual que iria motivar novos mercados, e sim, eventualmente, o lobby de interesses que possam ter. Se o gesto do produtor rural de gerar rastreabilidade não é razão para a abertura de mercados, por que o Pará vai sacrificar o produtor se não há reconhecimento? Se querem que façamos, paguem por isso”, declarou Barbalho.

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Na prática, o decreto suspende a implementação do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) e empurra para 2031 a exigência de identificação antes de qualquer movimentação dos animais — como transferência, venda ou mudança de propriedade. O governador ressaltou, porém, que o prazo poderá ser antecipado caso o mercado internacional dê sinais claros de disposição em pagar pela carne rastreada produzida no Estado. “O Pará vai aguardar que o mercado possa se dispor a pagar, e aí sim a gente senta à mesa e estabelece um novo marco”, afirmou.

Barbalho também destacou que, mesmo com o adiamento, o Pará ainda estaria à frente do cronograma previsto pelo Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), criado no ano passado e que prevê obrigatoriedade nacional apenas a partir de 2033. O PNIB está na primeira das quatro fases de implementação, e o avanço paraense vinha sendo considerado referência técnica no setor.

O governador aproveitou o discurso para comparar a realidade dos frigoríficos paraenses com as plantas de outros Estados que exportam para mercados premium, como Estados Unidos, México e Canadá. “Eu não posso achar que os frigoríficos do Mato Grosso, de São Paulo, do Paraná sejam melhores do que os daqui. Por que lá exportam para os Estados Unidos, México, Canadá, e nós não? Temos operadores tão qualificados quanto eles. Precisamos nos unir para agir politicamente e economicamente”, disse.

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O descompasso entre ambição e reconhecimento ficou evidente quando, mesmo com a expectativa brasileira de que o México habilite 14 novos frigoríficos, nenhum deles está localizado no Pará. Segundo fontes da indústria, isso ocorre porque os mexicanos priorizam plantas já habilitadas pelos Estados Unidos — e não há previsão de novas habilitações norte-americanas.

A rastreabilidade foi um dos temas sensíveis debatidos na COP 30, realizada em Belém, onde entidades e associações defenderam o programa paraense como uma vitrine de sustentabilidade. Nos bastidores, porém, produtores rurais manifestavam preocupação com o ritmo acelerado da implantação e alertavam que o cronograma original deixaria parte do setor para trás — especialmente pequeno e médio pecuaristas sem estrutura para absorver os custos da tecnologia.

Com o novo prazo, a tendência é que os produtores tenham fôlego para adequar propriedades e integrar-se ao SRBIPA ao longo dos próximos cinco anos. A expectativa é que os ajustes ocorram até o fim de 2030, permitindo que a exigência de 2031 seja cumprida com menor risco de exclusão produtiva.

O decreto, no entanto, não elimina o debate — apenas o adia. A rastreabilidade, vista como inevitável por frigoríficos, compradores internacionais e entidades ambientais, continua sendo um dos pilares de competitividade do setor nos próximos anos. Para o Pará, o próximo capítulo dependerá menos da tecnologia e mais da capacidade do mercado em reconhecer, na prática, o valor da carne rastreada produzida no coração da Amazônia.

Fonte: Pensar Agro

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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