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TJAC promove webinário sobre inspeções judiciais e qualificação do Cadastro Nacional de Programas Socioeducativos

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As inspeções judiciais são instrumentos fundamentais para verificar a execução das medidas socioeducativas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), realizará, no dia 20 de agosto, o Webinário “CNIUPS Meio Aberto e Qualificação das Inspeções Judiciais no Acre”. A capacitação é promovida pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) e tem como objetivo fortalecer a atuação dos profissionais envolvidos na execução e fiscalização das medidas socioeducativas em meio aberto. Faça a sua inscrição aqui.

A iniciativa busca qualificar as inspeções judiciais realizadas em programas e serviços socioeducativos, padronizar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e aprimorar o acompanhamento das políticas socioeducativas desenvolvidas no estado.

As inspeções judiciais são instrumentos fundamentais para verificar a execução das medidas socioeducativas, assegurar os direitos de adolescentes em cumprimento dessas medidas e fortalecer a articulação entre o Poder Judiciário, a Assistência Social e os demais órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos.

Além de padronizar procedimentos e qualificar os registros, o CNIUPS subsidia a tomada de decisões pelos órgãos responsáveis. A realização das inspeções está prevista na Resolução CNJ nº 77/2009, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020, que estabelece diretrizes para a fiscalização de unidades e programas socioeducativos e reforça a necessidade de capacitação de magistrados(as) e servidores(as).

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A ação também fortalece o trabalho desenvolvido pelo GMF/TJAC e pelas varas com competência infracional, contribuindo para decisões mais qualificadas, para o aprimoramento da política socioeducativa e para a redução de inconsistências nos registros do sistema nacional. Outro aspecto relevante é que a realização dessas inspeções integra os critérios de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2026 e 2027, evidenciando a importância institucional da iniciativa.

Especialistas

O webinário contará com a participação de três referências nacionais na área:

Illana Lemos de Paiva – Psicóloga, doutora em Psicologia Social, professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), coordenadora do Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência (OBIJUV/UFRN) e pesquisadora com atuação nas áreas de direitos humanos, políticas públicas, socioeducação e juventudes.

Juliana Accioly Uchôa – Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Alagoas, integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/AL), com experiência na fiscalização da execução das medidas socioeducativas.

Simone Barbosa Militão Tomasi – Assistente de Gabinete da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal (TJRN), capacitadora do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD) e especialista em inspeções judiciais, preenchimento do CNIUPS e políticas voltadas à infância e juventude.

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Público-alvo

A capacitação é destinada, prioritariamente, a magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Acre que atuam na área da infância e juventude e na execução de medidas socioeducativas em meio aberto.

As vagas remanescentes serão destinadas a integrantes do GMF e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), além de profissionais das equipes técnicas e gestoras dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Serão ofertadas 50 vagas. Receberão certificado os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% da carga horária.

Inscrições

Período: 4 a 14 de agosto de 2026

Carga horária: 3 horas

Data do evento: 20 de agosto de 2026

Horário: das 8h30 às 11h30 (horário do Acre)

Modalidade: Remota, via Google Meet

Inscrições

Programação

8h30 – Abertura institucional

8h50 – Fundamentos das Inspeções Judiciais em Meio Aberto

Palestrante: Illana Lemos de Paiva

9h30 – Como Realizar Inspeções em Meio Aberto?

Palestrante: Juliana Accioly Uchôa

10h10 – Inspeções e CNIUPS na Prática

Palestrante: Simone Barbosa Militão Tomasi

10h50 – Debate

11h20 – Encerramento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC rejeita revisão criminal e mantém condenação por extorsão mediante sequestro

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Colegiado concluiu que a condenação não se baseou apenas em provas da fase investigativa e que não houve erro judiciário ou ilegalidade na dosimetria da pena

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. A decisão, de relatoria do desembargador Nonato Maia, confirmou o acórdão anteriormente proferido pela Câmara Criminal, mantendo a pena de 27 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa.

Na ação revisional, a defesa sustentou que a condenação teria sido fundamentada exclusivamente em elementos produzidos durante a fase investigativa, especialmente em declarações de um corréu que posteriormente foram retratadas em juízo. Também alegou ausência de provas suficientes para comprovar a autoria, irregularidades na dosimetria da pena e ocorrência de bis in idem, que refere-se à proibição de que alguém seja processado, julgado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a revisão criminal é uma medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, e ressaltou que, embora o pedido fosse cabível para análise, não ficou demonstrada a existência de erro judiciário.

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Segundo o voto, a condenação não se apoiou exclusivamente em elementos inquisitoriais, uma vez que as informações obtidas durante a investigação foram confirmadas por provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Entre elas, os depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação, que relataram a participação do condenado na fase de planejamento da ação criminosa, além de outros elementos constantes dos autos.

O colegiado também concluiu que a retratação do corréu em juízo não é suficiente, por si só, para invalidar as declarações prestadas durante a investigação quando essas são corroboradas por outras provas judicializadas. Da mesma forma, a alegação de que o corréu possuía transtorno mental não foi considerada apta a comprometer a credibilidade das informações, diante da ausência de elementos concretos que demonstrassem incapacidade cognitiva.

Em relação à alegação de ilegalidade na fixação da pena, o Tribunal Pleno afastou a ocorrência de bis in idem, observando que condenações distintas podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes e reconhecer a reincidência, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foi considerada regular a incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, diante da participação do condenado na empreitada criminosa.

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Com a decisão, o Tribunal Pleno Jurisdicional manteve integralmente a condenação anteriormente imposta, reafirmando que a revisão criminal não pode ser utilizada como instrumento para simples reanálise do conjunto probatório já examinado pelas instâncias ordinárias, sendo cabível apenas quando demonstradas as hipóteses legais de erro judiciário previstas no Código de Processo Penal.

Revisão Criminal n.º 1000641-59.2026.8.01.0000

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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