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Por meio da Coinj, TJAC e Esjud promovem webinário Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo no Acre

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Objetivo é promover a qualificação do debate sobre o tema, para agilizar a tomada de decisões e garantir o devido processo legal

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoverão neste mês o webinário “Audiências Concentradas (Acs) no Sistema Socioeducativo do Acre”. A atividade tem a participação direta da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) da Instituição.

Inscrições e data

As inscrições do webinário já estão abertas; basta acessar o Portal do Escola (https://esjud.tjac.jus.br/), em seguida Calendário de Inscrição, ou clicar diretamente no card abaixo, que já tem o QR Code. O evento será realizado em modalidade remota (pelo Google Meet) no dia 27 de novembro, das 13h às 15h, horário do Acre.

Objetivo

O objetivo da ação educacional é promover a qualificação do debate sobre o papel do Poder Judiciário na condução das ACs e na centralidade do Plano Individual de Atendimento (PIA), razão pela qual haverá a colaboração de outras instituições.

Nesse sentido, será possível agilizar a tomada de decisões, promover uma escuta qualificada e garantir o devido processo legal, buscando a reintegração familiar ou a adequação de outras medidas de proteção, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Audiências concentradas

As audiências concentradas são atos solenes realizados para reconsiderar a situação de crianças, adolescentes e jovens que cumpram medidas socioeducativas ou estejam em situação de acolhimento, com a participação de todos(as) os(as) envolvidos(as).

Quem vai conduzir

José Dantas de Paiva é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), supervisor da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ).

Thielly de Alencar Pitthan é juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

Para quem se destina

Com 50 vagas, a agenda é destinada a juízes(as) e equipes, Ministério Público, Defensoria/Advocacia, equipes das unidadessocioeducativas, representantes das políticas setoriais (assistência social, educação, saúde, ConselhoTutelar).

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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