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Eproc supera a marca de 20 mil processos no TJAC

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Marco reflete o avanço do cronograma de migração iniciado em 2025 e nova etapa ocorre dia 12 de fevereiro

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alcançou nesta semana um número expressivo em seu processo de modernização tecnológica: a marca de 20 mil processos cadastrados no sistema eproc. Todos os novos processos judiciais das unidades em que já ocorreu a implantação tramitam exclusivamente pelo eproc.

A coordenadora-geral do eproc, juíza Louise Santana, destacou o aperfeiçoamento e modelo colaborativo: “Atingir os primeiros 20 mil processos no eproc não é apenas um número estatístico, mas a prova de que todos estão comprometidos com a inovação em prol de uma justiça mais célere e moderna”.

O eproc é uma plataforma de processamento judicial eletrônico reconhecida nacionalmente por sua interface intuitiva e rapidez de resposta. No Acre, a transição para este modelo faz parte de um planejamento estratégico. O cronograma de migração do sistema SAJ para o eproc se iniciou oficialmente no dia 7 de julho de 2025.

A primeira unidade a estreiar a novidade foi a Vara de Registros Públicos, seguido pelas Varas da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Juizados Especiais Cíveis, Juizado de Fazenda Pública, Cejuscs, Turmas Recursais, Varas de Família e Varas Cíveis. No último dia 27 de fevereiro, o avanço chegou para as Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Na próxima semana, já está agendada mais uma etapa.

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Até o momento, um grande número de servidoras e servidores de todas as áreas de atuação já foram capacitados. Toda a transição está sendo subsidiada com capacitações. A Escola do Poder Judiciário (Esjud) disponibilizou a oferta do módulo básico, cível, criminal, elaboração de minutas de decisões judiciais, gabinete e assessoria, por fim o módulo nacional com atualização das ferramentas e aplicações: saiba mais.

A meta do TJAC é seguir com a migração gradual do acervo remanescente e a capacitação contínua de servidoras, servidores, magistradas e magistrados, desembargadoras e desembargadores. Contudo, para ter apoio e sanar quaisquer dúvidas, há atendimento diário via Balcão Virtual: acesse.

Fotos: Arquivo TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível

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Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.

Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.

Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.

Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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