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Comissão aprova matrícula garantida na rede pública para dependente de policial transferido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3559/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que assegura ao profissional de segurança pública removido para outra cidade a matrícula imediata dos dependentes na rede pública de ensino.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Essa regra será válida, entre outros, para integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, das polícias científicas e das guardas municipais.

Para o relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida é interessante até para os policiais atuarem com a tranquilidade de saber que sua família está bem cuidada. “O projeto protege, de uma só vez, importantes valores constitucionais, como os direitos sociais à educação, ao trabalho, à segurança e à proteção à infância”, disse.

Ferreira defendeu aprovar mudança da Comissão de Educação que detalha quem são os profissionais de segurança pública, entre eles policiais federais, militares e civis, bombeiros e guardas municipais. “A emenda fortalece a proposta, deixando-a mais clara e tecnicamente rigorosa, ao estabelecer um rol exemplificativo de unidades às quais o agente alvo do projeto esteja vinculado”, afirmou.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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