AGRONEGÓCIO
Ação no STF pede a suspenção das demarcações de terras indígenas
AGRONEGÓCIO
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24) com um pedido urgente para suspender as portarias e decretos do governo federal que instituíram novas demarcações de terras indígenas em diversos Estados. Segundo a entidade, as medidas, publicadas pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República, “desconsideram a plena vigência” da Lei 14.701/2023, conhecida como marco temporal, e elevam o clima de instabilidade jurídica entre os produtores rurais.
O pedido da CNA ocorre após o Executivo divulgar dez portarias declaratórias e quatro decretos homologatórios para novas áreas indígenas, decisão que a Confederação classificou, em petição ao STF, como “completa deslealdade com o Supremo e o Congresso Nacional”. A CNA argumenta que, enquanto não houver julgamento definitivo sobre o marco temporal no Supremo — tema que opõe o entendimento do Poder Legislativo ao do Executivo —, não deveria haver avanço em demarcações.
“A publicação em massa desses atos administrativos, com grande abrangência e impactos socioeconômicos imediatos, configura fato novo de gravidade institucional, pois revela atuação desconectada da legislação vigente aprovada pelo Congresso”, destaca a entidade na ação. O marco temporal, aprovado em 2023, limita as áreas indígenas àquelas ocupadas até 5 de outubro de 1988. O STF já havia determinado a criação de uma Mesa de Conciliação justamente para buscar uma solução que equilibrasse interesses e evitasse conflitos sociais.
Para a Confederação, o movimento do governo federal ameaça direitos de agricultores, especialmente pequenos e médios produtores, e pode “incentivar o conflito no campo”. A entidade relata preocupação com a superposição das novas áreas demarcadas sobre assentamentos de reforma agrária, unidades de conservação e áreas produtivas já regularizadas. “A instabilidade está instalada”, alerta a CNA, lembrando que a agropecuária nacional depende de segurança jurídica para manter investimentos, preservar empregos e garantir a produção que abastece o Brasil e o mundo.
Além de apresentar histórico recente das demarcações em vários Estados, a CNA denuncia na petição que a postura adotada pelo Executivo reforça a percepção de que “o respeito aos direitos fundamentais só interessa quando conveniente”, acusando o governo de “ignorar o diálogo e a busca por solução consensuada”, conforme orientação do próprio STF.
A entidade, que representa milhões de produtores rurais, reforça que o setor aguarda por uma definição clara do STF sobre o marco legal das terras, pois a falta de segurança jurídica “desestimula o investimento e pode comprometer a produção rural”. Defende também a suspensão das medidas do governo até que haja uma decisão definitiva pela Corte.
O tema deve permanecer no centro do debate ruralista, com repercussões diretas sobre a vida e o planejamento dos produtores em milhares de propriedades afetadas pelas novas delimitações. A insegurança no campo preocupa entidades, especialistas e famílias, que veem no impasse jurídico uma ameaça ao ambiente produtivo e social do país.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeitura nas Ruas leva serviços de recuperação viária ao Segundo Distrito de Rio Branco
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásComboio com novos ônibus da JTP segue viagem rumo a Rio Branco e previsão é de chegada da frota a partir de segunda-feira (28)
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásLei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
-
FAMOSOS6 dias atrásThais Fersoza curte NFL no Brasil com família e celebra: ‘A gente curte muito’
-
SEM CATEGORIA7 dias atrásPrefeito de Rio Branco acompanha áreas atingidas por forte chuva e determinou força-tarefa para reduzir impactos dos alagamentos na capital
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásCom campeões brasileiros e mais de 400 atletas, Acre Race 2026 coloca Rio Branco no mapa nacional do mountain bike
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásRenegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia
-
FAMOSOS6 dias atrásJuliette celebra despedida de solteiro em praia e brinca: ‘Disse que não ia casar’