AGRONEGÓCIO
Agro apresenta 5 prioridades para o próximo governo reduzir custos e ampliar investimentos
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Crédito mais previsível, proteção contra perdas climáticas, produção nacional de insumos, infraestrutura e acesso a mercados formam as cinco prioridades apresentadas pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) para o próximo governo. A entidade defende políticas permanentes, com planejamento que ultrapasse os quatro anos de um mandato e permita ao produtor, às cooperativas e às empresas investir com maior segurança.
As propostas integram a Agenda Estratégica da Agroindústria Brasileira. O documento relaciona a competitividade do setor às condições disponíveis para financiar a produção, incorporar tecnologias, transportar mercadorias e negociar com compradores internacionais. O objetivo é coordenar ações públicas e privadas que hoje dependem de diferentes instituições e fontes de recursos.
Na propriedade rural, essas questões se encontram na mesma conta. O custo do financiamento pesa na compra dos insumos; a disponibilidade de seguro influencia a exposição a uma quebra de safra; e as condições de armazenagem e transporte interferem no valor que sobra depois da venda.
A primeira proposta reúne financiamento, seguro rural e capacidade de enfrentar eventos climáticos extremos. A Abag sugere um planejamento financeiro para vários anos, articulando instrumentos públicos e privados, além de ampliar o acesso ao crédito para investimento e capital de giro. Também propõe um Fundo Nacional de Catástrofes Climáticas.
O alcance do seguro ajuda a dimensionar essa demanda. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que paga parte do preço das apólices, atendeu mais de 42 mil produtores e cobriu 3,2 milhões de hectares em 2025.
Parte dessa discussão ganhou novas regras com a Lei nº 15.526, publicada em 30 de setembro. A legislação tornou obrigatórias as despesas com a subvenção, limitadas ao valor previsto na proposta orçamentária enviada pelo Executivo e condicionadas às exigências de compensação fiscal. Também alterou as condições para constituir e financiar o fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural. Sua operação, porém, depende de estruturação e recursos.
A segunda prioridade é fortalecer as cadeias industriais que abastecem o campo. A entidade propõe estimular a produção nacional de insumos, máquinas, equipamentos e tecnologias, além de dar maior previsibilidade à análise de novos produtos pelos órgãos responsáveis.
Nos fertilizantes, a dependência externa permanece elevada: o Brasil importa cerca de 85% do que utiliza, conforme o Mapa. Essa exposição torna o abastecimento sensível a variações cambiais, preços internacionais e problemas nas rotas comerciais. Ampliar a produção interna envolve investimentos industriais e disponibilidade de matérias-primas, com resultados que demandam tempo.
A infraestrutura constitui a terceira frente. A Abag defende coordenação permanente dos investimentos em armazenagem, rodovias, ferrovias, hidrovias, energia e conectividade. Propõe ainda harmonizar os processos de licenciamento e autorização, com decisões técnicas, prazos mais previsíveis e preservação da proteção socioambiental.
Para o produtor, o efeito esperado é reduzir despesas e limitações que aparecem depois da colheita. A disponibilidade de armazéns amplia as opções para organizar a comercialização, enquanto a integração dos transportes pode melhorar o escoamento. Energia e conexão digital também sustentam o funcionamento de equipamentos e a adoção de tecnologias.
A quarta proposta trata de comunicação e educação. O documento recomenda iniciativas permanentes para ampliar o conhecimento sobre a participação da agroindústria na produção de alimentos, na inovação, na sustentabilidade e no desenvolvimento econômico.
Na quinta frente, a Abag propõe uma política contínua de inserção internacional e defesa comercial. A estratégia prevê atuação conjunta de governo, instituições científicas e setor produtivo para ampliar mercados e enfrentar tarifas, exigências sanitárias e outras barreiras às exportações.
A execução dessa agenda envolve decisões sobre orçamento, regulação e financiamento, além da participação de diferentes níveis de governo e da iniciativa privada. Para quem produz, o resultado será medido na disponibilidade de crédito e seguro, no custo dos insumos, nas condições de escoamento e nas oportunidades de comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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