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Abate recorde de fêmeas abre caminho para valorização da arroba em 2026

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o abate recorde de fêmeas em 2025 começa a desenhar um cenário de menor oferta de animais para os próximos anos, criando oportunidades para valorização da arroba em 2026. Segundo o instituto, o descarte de vacas e novilhas ultrapassou 50% nos frigoríficos em alguns meses, movimentando o mercado e sinalizando um ciclo de alta para os produtores que se prepararem estrategicamente.

No curto prazo, a maior disponibilidade de fêmeas ajudou a estabilizar os preços da arroba em São Paulo, que oscilaram entre R$ 305 e R$ 310 após quedas registradas em setembro. Segundo especialistas, esse volume elevado funciona como mecanismo de equilíbrio no mercado, mas ao mesmo tempo reduz a capacidade reprodutiva futura do rebanho.

Entre os animais abatidos, as novilhas tiveram destaque, principalmente por atender à demanda de frigoríficos voltados a programas de carne premium, que buscam qualidade de corte e acabamento superior. A redução do abate de fêmeas, prevista para os próximos meses, tende a gerar escassez controlada de animais prontos para o abate, sustentando preços mais firmes no médio prazo.

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Especialistas alertam que a estratégia de reposição antecipada será decisiva. Bezerros adquiridos hoje estarão prontos para o abate em 2026, quando a oferta pode se tornar mais restrita e a arroba mais valorizada. Essa dinâmica cria oportunidades para produtores que se organizarem para o próximo ciclo, maximizando produtividade e retorno econômico.

Além do cenário de oferta, eventos internos e externos devem influenciar a demanda: a expectativa de consumo doméstico tende a aumentar com a Copa do Mundo e o calendário eleitoral, enquanto a China mantém forte apetite por carne brasileira, com possibilidade de abertura de novos mercados estratégicos, como Japão e Coreia do Sul.

No setor industrial, o abate recorde foi uma forma de manter o fluxo de produção diante de margens apertadas e consumo mais contido. Agora, a perspectiva se volta para o futuro: a escassez planejada de animais reprodutivos deve gerar valorização consistente da arroba em 2026, oferecendo oportunidades para produtores que atuarem de forma antecipada e estratégica.

O momento exige atenção e planejamento. Especialistas reforçam que os fundamentos do mercado indicam trajetória de alta: quem ajustar o plantel agora terá condições de colher os melhores resultados no próximo ciclo, equilibrando oferta, qualidade e rentabilidade.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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