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Recife se consolida como novo polo do etanol marítimo e ganha destaque na transição energética global
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Pernambuco entra na rota da descarbonização marítima
O Porto de Suape, em Pernambuco, está prestes a se tornar um dos principais pontos de apoio à transição energética do transporte marítimo. A APM Terminals, subsidiária do grupo Maersk, avança em testes com o uso de etanol como combustível para navios, o que pode transformar o estado em um hub internacional de abastecimento sustentável.
A iniciativa foi apresentada ao setor sucroenergético nordestino durante evento do Sindaçúcar-PE. Segundo o presidente da entidade, Renato Cunha, o movimento marca uma nova etapa no processo global de descarbonização da indústria naval.
“A Maersk tem um plano ambicioso de investimentos em infraestrutura e frota para viabilizar o etanol como uma importante alternativa de transição energética no transporte marítimo nos próximos 15 anos”, destacou Cunha.
Testes com etanol marítimo avançam com bons resultados
O projeto da Maersk com o etanol como combustível está em fase avançada de testes.
Em um primeiro momento, foi avaliada a mistura E10 (10% etanol e 90% metanol), comprovando bons índices de desempenho. Agora, a empresa realiza experimentos com o E50 (50% etanol e 50% metanol), que também apresenta resultados positivos de eficiência e estabilidade.
A próxima etapa prevê o uso de etanol 100% brasileiro (E100), o que reforça o potencial do país como fornecedor global desse biocombustível.
Potencial de mercado: até 35 milhões de toneladas por ano
O avanço do uso do etanol no setor marítimo pode revolucionar a demanda global pelo combustível renovável.
De acordo com Renato Cunha, se o etanol atingir apenas 10% de participação no mercado marítimo mundial, a demanda pode chegar a 35 milhões de toneladas por ano — praticamente o volume total da produção atual brasileira.
O executivo destaca que o etanol tem vantagem competitiva sobre o metanol, combustível que enfrenta barreiras de padronização e infraestrutura em vários países.
“O etanol se mostra uma alternativa mais acessível, sustentável e com grande capacidade de expansão, especialmente no Brasil, que possui um setor sucroenergético maduro e consolidado”, explicou Cunha.
Nordeste pode liderar o novo mercado de biocombustíveis marítimos
Com a infraestrutura do Porto de Suape e o potencial produtivo regional, o Nordeste tem condições de assumir um papel estratégico nessa nova rota global de energia limpa.
Segundo o Sindaçúcar-PE, Pernambuco já teve safras próximas de 700 milhões de litros de etanol, volume que pode ser parcialmente direcionado para abastecimento marítimo.
Além da produção local, o estado também pode receber etanol de outras regiões via cabotagem, concentrando a logística de distribuição para atender à demanda da Maersk e de outras companhias que adotarem o biocombustível.
“Há uma ampla possibilidade de uso desse etanol após os testes e a implantação dos hubs de abastecimento. Pernambuco pode ser a base dessa nova cadeia energética sustentável”, reforçou Cunha.
Etanol brasileiro: energia limpa no centro da transição global
A aposta da Maersk no etanol reforça o protagonismo do Brasil na agenda climática e energética mundial. O combustível, de baixa emissão de carbono, é visto como uma solução viável para reduzir o impacto ambiental do transporte marítimo, responsável por cerca de 3% das emissões globais de CO₂.
Com a entrada de Recife e Suape nessa rota internacional, o país amplia sua relevância estratégica e abre novas oportunidades de exportação e investimento no setor sucroenergético.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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