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Publicação amplia alcance global e reforça papel de comunicação no agro

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A nova edição da Revista Pensar Agro chega ao público reafirmando um compromisso que, edição após edição, vem se consolidando como marca registrada da publicação: oferecer informação qualificada, isenta e livre de vieses ideológicos para leitores do Brasil e do exterior. O crescimento estatístico da plataforma confirma essa trajetória — a revista já ultrapassou a marca de 50 países alcançados, expandindo sua presença internacional ao mesmo tempo em que mantém diálogo direto com produtores, técnicos, estudantes, lideranças e formadores de opinião do agronegócio.

O avanço ocorre em um momento em que o setor demanda comunicação confiável e baseada em fatos. Em meio a debates cada vez mais polarizados, a Pensar Agro se posiciona como ponte entre o campo e a sociedade, entregando conteúdo apurado e transparente. Esse papel ganha ainda mais relevância diante das transformações que moldam o futuro da agropecuária brasileira e impactam sua atuação global.

A edição que acaba de ser lançada reflete esse espírito. Vibrante, instigante e alinhada aos grandes movimentos socioeconômicos e ambientais, a revista mergulha em análises sobre o presente e o futuro do agro. Um dos destaques é a cobertura da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), realizada entre 10 e 21 de novembro, em Belém (PA).

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O encontro projetou o agronegócio brasileiro em uma vitrine mundial e evidenciou o protagonismo do país em temas como mitigação de emissões ligadas ao uso da terra, transição energética, inovação climática e mecanismos de finanças verdes.

O balanço da conferência reforçou a posição do Brasil como líder natural em uma agenda que combina produção, conservação ambiental e tecnologia — uma equação que o mundo espera ver aplicada em escala.

Dentro desse contexto, os colunistas da edição trazem interpretações que enriquecem o debate. Na coluna AgroArábia, o Dr. Abdullah Belhaif Al Nuaimi propõe uma reflexão sobre a neutralidade de carbono como caminho inteligente e estratégico para o futuro. Já na coluna AgroAmbiental, a engenheira agrônoma Daniele Costa evidencia como, longe dos holofotes, a agropecuária nacional tem consolidado bases sólidas de gestão, eficiência técnica e competitividade global, amparada por produtividade crescente e coerência ambiental.

Outros articulistas completam o panorama com análises diretas, críticas e provocadoras sobre os desafios que se abrem às cadeias produtivas do agronegócio. São olhares diversos, mas convergentes na missão de traduzir tendências, identificar oportunidades e antecipar movimentos em um setor que não para de evoluir.

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Ao entregar conteúdo robusto, plural e tecnicamente embasado, a Revista Pensar Agro se reafirma como referência editorial e como uma das principais plataformas de comunicação do agronegócio. Em tempos de informação fragmentada, a publicação consolida seu papel de oferecer “notícia pura” — informação precisa, contextualizada e confiável — para leitores no Brasil e em mais de 50 países. Uma vitrine do agro brasileiro para o mundo e, ao mesmo tempo, uma bússola para quem quer entender para onde o setor está caminhando.

Você lê a versão em português clicando aqui

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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