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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina recursos para laudos de engenheiros em caso de calamidade

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2638/24, que autoriza o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Conselhos Regionais (Creas) a destinar recursos para pagar engenheiros pela emissão de laudos de inspeção em edificações atingidas por calamidade pública.

O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto. “A medida é meritória e oportuna, pois fortalece a engenharia nacional e a segurança da população”, afirmou ele no parecer.

A proposta, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), estabelece que o benefício atenderá prioritariamente pessoas de baixa renda (hipossuficientes) ou que tiveram a renda gravemente afetada pelo desastre.

Segurança e prevenção
O texto aprovado altera a Lei 5.194/66, que trata das profissões de engenheiro e de agrônomo. Para Vinicius Carvalho, a mudança incentivará a participação de técnicos qualificados em momentos críticos, garantindo avaliações precisas dos imóveis afetados.

Além do pagamento pelos laudos, a proposta também autoriza os conselhos a investir na capacitação técnica e cultural dos profissionais. Segundo o relator, a medida não vai gerar novas despesas para o Estado, pois usará recursos arrecadados pelo sistema profissional por meio de anuidades e taxas.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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