AGRONEGÓCIO
Enterrar mangueiras de irrigação aumenta durabilidade do sistema e reduz desperdício de água, orientam especialistas
AGRONEGÓCIO
Enterrar as mangueiras de irrigação por gotejamento é uma prática que vem ganhando espaço entre os produtores rurais por aumentar a durabilidade do sistema, melhorar a eficiência no uso da água e reduzir perdas. No entanto, para garantir bons resultados, o processo de enterrio exige planejamento e cuidados técnicos durante a instalação.
De acordo com o engenheiro agrônomo Elidio Torezani, diretor da Hydra Irrigações — primeira revenda da Netafim no Brasil —, o procedimento não deve ser improvisado.
“Cada tipo de cultura e solo pede ajustes diferentes. O produtor precisa entender como a água se distribui no perfil e onde estão as raízes. Um erro de poucos centímetros pode comprometer todo o sistema”, explica Torezani.
Profundidade ideal varia conforme o tipo de cultura
Segundo especialistas, a profundidade correta de instalação das mangueiras é determinante para o sucesso do sistema de irrigação subterrânea.
Em geral, o enterrio deve ser feito entre 15 e 30 centímetros de profundidade.
- Grãos e culturas de ciclo curto: recomendam-se instalações mais rasas;
- Lavouras permanentes, como café e frutíferas: o enterrio pode ser mais profundo, garantindo melhor absorção de água pelas raízes.
“O objetivo é que a água chegue às raízes sem encharcar nem deixar o solo seco. Isso depende da análise do solo, do tipo de planta e da vazão dos gotejadores”, orienta Torezani.
Instalação deve ser feita com testes e equipamentos adequados
Antes do enterrio, é essencial testar o sistema de irrigação para verificar possíveis vazamentos ou falhas na vazão. As mangueiras precisam ser posicionadas corretamente nos sulcos, sem dobras ou torções, e cobertas com uma camada leve de terra.
A compactação do solo deve ser feita com cuidado, apenas o suficiente para garantir estabilidade, sem deformar os tubos.
“Pode parecer um detalhe, mas o peso do solo influencia na passagem da água. Um pequeno erro pode reduzir a vazão e comprometer o funcionamento de toda a rede”, alerta o engenheiro.
Outro ponto importante é a escolha dos gotejadores adequados.
Modelos comuns não são indicados para uso subterrâneo, pois não resistem à pressão e às condições do solo. Existem gotejadores específicos para sistemas enterrados, desenvolvidos com maior resistência e eficiência.
Além disso, o uso de implementos próprios para o enterrio é fundamental para garantir que as exigências técnicas sejam respeitadas, evitando falhas no desempenho do sistema.
Manutenção regular garante desempenho e longevidade
Mesmo após instalado, o sistema subterrâneo requer manutenção periódica. As ações incluem limpeza das linhas, checagem da pressão e injeção de produtos químicos em intervalos regulares, para impedir o crescimento de raízes dentro dos gotejadores.
Torezani reforça que o acompanhamento técnico especializado é indispensável para o sucesso da operação.
“Contar com um profissional faz toda a diferença. Ele define o projeto, a profundidade ideal e o tipo de tubo adequado. Assim, o investimento é bem aproveitado e o produtor garante bons resultados por muitos anos”, destaca.
Irrigação subterrânea é aliada da sustentabilidade
Além de reduzir o desperdício de água, o enterrio das mangueiras de irrigação contribui para diminuir a evaporação, melhorar o aproveitamento dos nutrientes e aumentar a eficiência energética do sistema.
Com o manejo correto, a técnica se consolida como uma alternativa sustentável e econômica para diferentes tipos de lavouras no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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