AGRONEGÓCIO
Touros do 28º Leilão VPJ Genética ganham status de Fundo de Royalties em ativo biológico
AGRONEGÓCIO
Assim como fundos imobiliários oferecem renda estável por meio de aluguéis, touros de central asseguram receita contínua a partir dos royalties da comercialização de sêmen. Esse modelo de ativo biológico de fluxo recorrente será o mote do 28º Leilão VPJ Genética, marcado para 25 de outubro, a partir das 12h, na Red Eventos, em Jaguariúna (SP).
Serão 12 exemplares das raças Aberdeen Angus, Brangus e Ultrablack nessa modalidade, que se destaca pela alta previsibilidade de ganhos, atraindo não apenas pecuaristas, mas também investidores interessados em diversificar suas aplicações.
As vendas serão conduzidas pela WV Leilões, com transmissão ao vivo pelo IPrime TV, MF Rural, Lance Rural e Canal VPJ no YouTube. Pela primeira vez na história dos leilões da VPJ Pecuária, touros de central saem já contratados e devidamente instalados nas maiores multinacionais de inseminação artificial, prontos para coleta, industrialização e comercialização do sêmen.
De acordo com o criatório, um reprodutor desse porte pode permanecer ativo por mais de uma década, produzindo dezenas de milhares de doses e gerando royalties contínuos. O modelo se assemelha ao pagamento de dividendos no mercado financeiro, e o momento parece oportuno.
O Brasil ocupa a liderança mundial no mercado de inseminação artificial, com crescimento anual entre 10% e 15%, impulsionado pela valorização constante da carne premium, na qual Angus, Brangus e Ultrablack se destacam como protagonistas.
A credibilidade da VPJ Pecuária reforça a segurança do investimento, sendo pioneira na seleção e melhoramento genético dessas raças. Ao longo de mais de três décadas, a seleção genética foi transformada pelo criatório em um novo modelo de negócios que une ciência, inovação e previsibilidade de retorno.
Outras modalidades de investimento
Doadoras de elite genética: Entre as 25 fêmeas Aberdeen Angus, Brangus e Ultrablack de alto nível, será disponibilizado cinco cotas de 10% da jovem Jade Guapiara BR9685, da raça Brangus, reconhecida pela beleza racial e uma régua de DEPs invejável.
Touros PS (Prestação de Serviço): Serão disponibilizados 18 touros especiais, indicados para proprietários de grandes rebanhos de corte ou veterinários, com potencial de serem alojados em Central de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS), garantindo autossuficiência e uso exclusivo do sêmen.
Pacotes de sêmen: Forma ágil de turbinar a genética do rebanho sem a necessidade de adquirir touros. São doses de alta fertilidade e performance, provenientes dos touros VPJ contratados pelas principais centrais de inseminação artificial.
VPJ Quarter Horse: Oportunidade rara de adquirir genética para competição e lida do lendário Popular Resortfigure. Conhecido como POP Superhorse, recebeu tal título por ser campeão em três modalidades de laço no único mundial que disputou, e é considerado um divisor de águas na história da modalidade.
Encontro técnico – No dia 24 de outubro, a partir das 19h, haverá um encontro técnico com a presença do geneticista José Bento Sterman Ferraz e do diretor executivo da Associação Brasileira de Angus (ABA), abordando índices econômicos e tendências do mercado de carne de qualidade. Para o leilão do dia 25, são esperados 250 empresários, pecuaristas, criadores e investidores de várias regiões, consolidando o evento como um dos mais relevantes da pecuária de carne bovina de qualidade.
AGENDA
28º Leilão VPJ Genética
Data e hora: 25 de outubro, às 12h
Local: Red Eventos, Jaguariúna (SP)
Em oferta: 12 touros de central, 25 fêmeas (cotas e animais inteiros), 18 touros especiais, pacotes de sêmen, pacotes de embriões das raças Aberdeen Angus, Brangus e Ultrablack, além de 40 animais da raça Quarto de Milha de trabalho, entre eles uma excepcional produção do garanhão Pop Super Horse.
Reservas: Beth – (11) 9 4315-8678
Informações adicionais: www.vpjpecuaria.com.br
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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