POLÍTICA NACIONAL
Plínio: Autonomia do Banco Central permitiu intervenção no Banco Master
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento nesta quarta-feira (26), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) declarou que a autonomia do Banco Central foi fundamental para que a instituição decidisse pela liquidação do Banco Master. Ele ressaltou que tal autonomia foi estabelecida pelo Poder Legislativo após a aprovação de um projeto de lei de sua autoria.
Plínio lembrou que, antes da liquidação, o Master estava em dificuldades e tentava vender seu controle ao Banco de Brasília (BRB).
— O que soou como o maior sinal de alerta foi a tentativa de vender o Master, ou ao menos a sua parcela principal, a um banco estatal (…). Quem foi que barrou essa operação? (…) Quem barrou foi o Banco Central — destacou o senador ao reiterar a importância da autonomia da instituição.
Ele reiterou que, para isso, foi fundamental a atuação do Congresso Nacional, que aprovou em 2021 um projeto de lei de sua autoria, o PLP 19/2019 (transformado na Lei Complementar 179, de 2021), que estabelecia a autonomia do Banco Central.
— [Lembrar isso é importante] para quem não sabe. É sempre bom lembrar, porque a gente ouve muito dizer assim: “Ah, não precisa do Legislativo, não precisa do Senado, da Câmara Federal. Não fazem nada”. Mas é preciso acreditar no Parlamento; é preciso acreditar no Legislativo — enfatizou o senador.
Ao mesmo tempo, Plínio fez críticas ao Poder Judiciário, afirmando que em três ocasiões o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, participou de eventos no exterior com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador também salientou que Ricardo Lewandowski, que foi ministro do STF e hoje é ministro da Justiça, já foi consultor do Banco Master.
— Olha só: quem mais estupra a democracia é exatamente o Supremo Tribunal Federal — protestou Plínio.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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