RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem impede pessoa com deficiência de ser acompanhada em serviços de saúde

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2930/25, que define como discriminação impedir, sem justificativa, a presença de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência em serviços de saúde. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com emenda que prevê aumento de pena para o crime de discriminação contra pessoas com deficiência, justamente pelo grau de reprovabilidade da conduta e pelas consequências do crime para essas pessoas.

A emenda estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Hoje, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Nos casos em que o crime é cometido por meios de comunicação ou publicação, a pena atual, de reclusão de dois a cinco anos e multa, passa a ser de reclusão de três a seis anos e multa.

Leia Também:  Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

Publicados

em

Por

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

Leia Também:  Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens

O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

Leia Também:  Lei agrava pena para quem fornece droga ou bebida alcoólica a menor de 18 anos

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA